TJDFT - 0713222-87.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 07:48
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 07:47
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
02/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:10
Deferido o pedido de EDUARDO RAMOS PAIXAO - CPF: *92.***.*69-20 (EXECUTADO).
-
31/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO SENTENÇA 1.
Cuidam os presentes autos de cumprimento de sentença, movido por REJANE MICHELOTTI FLECK contra EDUARDO RAMOS PAIXAO, tendo havido a satisfação da obrigação, conforme depósito de ID 229548477. 2.
Isto posto, julgo extinta a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3.
Custas dispensadas, nos termos do artigo 90, §3º, do CPC. 4.
Não há constrições ou questões processuais e de direito pendentes de resolução. 5.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 1.274,30, com acréscimos legais, depositado no ID 229388818, em favor da parte credora, para fins de transferência à conta indicada no ID 214801595: Banco Santander (033), Agência 3739, Conta Corrente 13.005033-1, CPF/PIX 30.***.***/0001-19, Titular MICHELOTTI FLECK ADVOCACIA. 6.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/03/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO CERTIDÃO Certifico que a parte EXEQUENTE opôs embargos de declaração.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte EXECUTADA para, querendo, se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 13:44:56.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
19/03/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
19/03/2025 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:13
Indeferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE)
-
11/03/2025 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, aguarde-se a manifestação da parte exequente, inclusive, quanto à petição de ID 228116856.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2025 12:35:53.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
07/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
07/03/2025 13:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
20/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:52
Outras decisões
-
13/02/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO DESPACHO 1.
Intimem-se as partes para se manifestar sobre o parecer da contadoria (ID 225287075) e o saldo das contas judiciais (ID 225287075). 2.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
10/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
10/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 15:51
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
28/01/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
27/01/2025 18:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:31
Outras decisões
-
27/01/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/01/2025 14:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/01/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, e, em atenção à decisão de ID 220236611, intime-se o executado para se manifestar acerca da petição de ID 221073448 no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 17:26:49.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
17/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
16/12/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:20
Deferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
09/12/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:42
Indeferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:31
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 22:41
Recebidos os autos
-
10/11/2024 22:41
Deferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
06/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
06/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 09:17
Juntada de Petição de impugnação
-
22/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:33
Recebidos os autos
-
17/10/2024 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
17/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/10/2024 09:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:38
Deferido o pedido de EDUARDO RAMOS PAIXAO - CPF: *92.***.*69-20 (EXECUTADO).
-
17/10/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PAIXAO em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO CERTIDÃO Nos termos da r. decisão de ID 211841884 , manifestem-se as partes quanto a nota técnica ora juntada- ID 212208170 .
Nos termos da r. decisão de ID208935069 -, aguarde-se realização de leilão.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 17:53:43.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
23/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:44
Deferido o pedido de EDUARDO RAMOS PAIXAO - CPF: *92.***.*69-20 (EXECUTADO).
-
19/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:33
Publicado Edital em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO Nº: 0713222-87.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 ADVOGADO(S): Gustavo Michelotti Fleck - OAB DF21243 EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO - CPF: *92.***.*69-20 ADVOGADO(S): Dante Teixeira Maciel Junior - OAB DF32268; Mickaella Ramos Pereira - OAB DF63993 A Excelentíssima Sra.
Dra.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Rodrigo Octávio Bouças Ignacio, matrícula JUCISDF nº 186, através do portal www.rodrigoleiloes.com.br, tel.: (61) 98345-3649, e-mail: [email protected] .
DATAS E HORÁRIOS: 1° Leilão: inicia-se no dia 14 de outubro de 2024, às 13h40min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: inicia-se no dia 17 de outubro de 2024, às 13h40min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Casa nº 43, do Conjunto “G”, da QR-01, da Candangolândia/DF, com a área construída de 31,35m² e o respectivo lote de terreno medindo 8,00m pela frente e fundo, e 15,00m pelas laterais direita e esquerda, ou seja, a área de 120,00m², limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o lote 05, pela direita com o lote 41 e pela esquerda com o lote 45.
Matriculada sob o nº 101.096 no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (ID 143538120).
AVALIAÇÃO DO BEM: Constituído por uma casa de dois pavimentos, sendo o primeiro pavimento composto de garagem coberta, sala de estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço, dependência completa de empregada, cômodo (depósito).
O segundo pavimento é composto de uma sala de estar, varanda, banheiro social, três quartos, sendo uma suíte.
A pintura está em bom estado de conservação, o piso é laminado, a cozinha, área de serviço e banheiros revestidos de cerâmica antiga.
Não há averbação da totalidade da construção.
Avaliada em R$650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em 19 de janeiro de 2024 (ID 184557833).
FIEL DEPOSITÁRIO: O executado, Eduardo Ramos Paixão (ID 137719481). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Até 23 de novembro de 2022, consta da matrícula do imóvel: R-2-101096 (21/11/2022) – Penhora de 50% do imóvel, expedida pela 17ª Vara Cível de Brasília/DF, referente a este processo, a fim de garantir o pagamento da dívida de R$91.864,33 (ID 143538120).
Deverá o interessado verificar junto ao Cartório de Registro deste imóvel, a Certidão de Ônus atualizada.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Inscrição de IPTU nº 45423652.
Até 26 de agosto de 2024, constam débitos em dívida ativa no valor de R$4.406,08, débitos vencidos no valor de R$876,87 e débitos vincendos no valor de R$397,59 referentes as cotas 05 e 06 de IPTU e TLP de 2024, com vencimento em 17/09/2024 e 14/10/2024 (ID 208756209 e 208756211).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos.
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$246.420,47 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e sete centavos) atualizados até outubro/2023 (ID 183251951).
CONDIÇÕES DE VENDA: Será observado o Art. 843 do CPC: “Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação”.
Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro, aceitando os termos e condições informados.
Após a finalização do cadastro será encaminhado ao interessado via e-mail uma mensagem de confirmação de cadastro juntamente com a senha de acesso ao sistema.
O simples cadastro no site não habilita o usuário a participar dos leilões eletrônicos.
Para participar dos leilões eletrônicos é necessário o cadastro no “Cadastre-se” no site do Leiloeiro e proceder com o envio do RG, CPF/CNPJ (no caso de pessoa jurídica será necessário também o envio do Contrato Social, do RG e do CPF do sócio administrador), certidão de casamento se casado for e do Comprovante de Endereço (arts. 12 e 14 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
A(s) foto(s) do(s) bem(ns) constante(s) do site do Leiloeiro são meramente ilustrativas de modo que havendo divergências prevalecerá a descrição do(s) bem(ns) constante(s) do edital.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência nos equipamentos do participante, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas de seus próprios equipamentos, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, não cabendo ao Leiloeiro e nem ao Juízo qualquer responsabilidade quanto a consertos, reformas ou troca de peças, cabendo exclusivamente ao interessado a verificação de suas condições e especificações antes das datas designadas para os leilões (art. 18 da Resolução nº 236/2016 do CNJ).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo da Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando, também, os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do CPC).
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98345-3649 ou e-mail: [email protected] .
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.jus.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 06 de setembro de 2024.
EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
09/09/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:50
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a realização do leilão judicial do imóvel matrícula n. 101.096 (ID 143538120 – QR-01, Conjunto G, Casa n. 43, Candangolândia/DF). 3.
Nos termos do artigo 885 do CPC, fixo como preço mínimo 50% do valor da avaliação do imóvel penhorado (ID 184557833 – R$ 650.000,00) e como forma de pagamento o depósito judicial, em parcela única, vale dizer, não será permitido parcelamento, observado o débito fiscal pendente sobre o bem (ID 208756211), que será sub-rogado no preço pago. 4.
Remetam-se os autos ao leiloeiro. 5.
Designada a hasta, intime-se a parte executada e o coproprietário PAULO LEANDRO RAMOS PAIXÃO, informando da data aprazada, conforme determinam o inciso I do artigo 889 do mesmo Diploma legal. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
27/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
27/08/2024 14:53
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:53
Deferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
26/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n. 101.096, 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (QR 01, Conjunto G, Casa 43, Candangolândia/DF). 2.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 3.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para designação do leilão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
22/08/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:24
Outras decisões
-
22/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Diante do julgamento definitivo do agravo de instrumento n. 0711758-26.2024.8.07.0000, dou prosseguimento ao feito. 2.
Confiro força de ofício à presente decisão, para solicitar à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, informações acerca da existência de débitos fiscais pendentes sobre o imóvel de matrícula n. 101.096, ambos do 4° Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. 3.
Consigno que a resposta deverá fazer referência ao processo e partes em epígrafe e ser encaminhada exclusivamente por correio eletrônico, para o endereço . 4.
Com a resposta, tornem os autos conclusos para designação do leilão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:48
Deferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
16/08/2024 12:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/05/2024 13:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/05/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado apresentou recurso de agravo de instrumento n. 0711758-26.2024.8.07.0000 contra a decisão de ID n. 188101384 que rejeitou a impugnação ao valor da penhora e homologou a avaliação realizada (ID n. 190903040). 2.
A Eminente Relatora, Desa.
Ana Cantarino concedeu o efeito suspensivo ao recurso (ID n. 190997111). 3.
Ante o exposto, promovo o registro da suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0711758-26.2024.8.07.0000. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
02/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/03/2024 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/03/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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07/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713222-87.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REJANE MICHELOTTI FLECK EXECUTADO: EDUARDO RAMOS PAIXAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de ID n. 183342682 determinou nova avaliação dos imóveis ID. n. 143538118 (Setor Placa da Mercedes) e ID n. 143538120 (Candangolândia). 2.
O Oficial de Justiça avaliou o imóvel da Candangolândia no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), conforme ID n. 184557833. 3.
O coproprietário dos imóveis Paulo Leandro Ramos Paixão apresentou impugnação ao valor da penhora (ID n. 186550787).
Diz que o imóvel foi avaliado em valor inferior ao de anúncios semelhantes.
Explica que o imóvel já foi avaliado anteriormente no valor de R$ 710.000,00 (ID n. 143648652, 25/11/2022) e que deveria ser superior. 4.
O executado EDUARDO RAMOS PAIXÃO apresentou impugnação ao valor da penhora (ID n. 187286754).
Diz que a avaliação foi inferior à avaliação anterior de 25/11/2022.
Assim, pede que seja considerados os incrementos de mercado e variação de INPC cumulativamente.
Requer que sejam levados à praça os automóveis para somente depois se proceda ao leilão dos bens imóveis. 5.
O exequente requereu a rejeição à impugnação das penhoras e continuidade do feito (ID n. 187288166). 6. É o breve relato. 7.
O executado informa que não foi dada preferência à penhora de 4 (quatro) automóveis, antes de proceder com a venda do imóvel. 8.
Relembro que este Juízo tentou avaliar os automóveis do executado, sem sucesso, pois ele mesmo não apresentou os bens.
Ao contrário disso, informou que os bens tinham sido vendidos ou que se encontravam em oficina, sem, contudo, indicar o endereço, conforme diligência de ID n. 136890852. 9.
Ante o exposto, rejeito a impugnação quanto ao ponto. 10.
O valor da avaliação de um imóvel reflete o seu valor de mercado, aquilo que é possível obter através da venda, partindo como base diversos critérios de avaliação utilizados pelo Oficial de Justiça. 11.
Não é possível “atualizar monetariamente” o valor de uma avaliação de imóvel, pois isso não reflete aquilo que o mercado está disposto a pagar. 12. É público e notório que recentemente passamos pela crise sanitária decorrente do COVID-19 e que isso refletiu em toda economia, incluindo na compra e venda de imóveis tanto residenciais como comerciais.
Soma-se a isto o fato de ter aumentado a quantidade de pessoas que passaram a trabalhar em regime de homeoffice e posteriormente retornaram ao trabalho presencial, sendo desnecessário espaço adicional em suas residências. 13.
Assim, não é absurda a avaliação que trouxe valor inferior ao apresentado anteriormente.
Deve-se ressaltar que o anúncio do próprio imóvel no ID n. 186553347 foi incluído em 19/06/2023 e ainda assim a casa não foi vendida, a denotar o alto valor cobrado. 14.
Ressalto que o leilão preserva os direitos do exequente e do executado, na medida que permite que sejam oferecidas propostas sucessivas para compra do imóvel.
Tal dinâmica possibilita a venda por valor superior ao da avaliação, caso haja uma disputa por preço, ou por valor inferior, caso não exista propostas adequada. 15.
A Oficiala de Justiça avaliou o imóvel utilizando como fundamento a situação geral do imóvel, com a descrição dos dois pavimentos, pintura, piso, revestimento, área do lote e averbação da construção.
Como parâmetro de avaliação, utilizou os valores médios praticados na região, através de consultas em sites especializados na internet e em imobiliárias da Candangolândia e do Núcleo Bandeirante (ID n. 184557833). 16.
Ante o exposto, homologo a avaliação do ID n. 184557833 e fixo o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para o imóvel penhorado (ID n. 143538120: QR 1 CONJUNTO G CASA 43 CANDANGOLÂNDIA-DF, CEP 71725-107, matrícula n. 101.096, 4º Ofício do Registro de Imóveis do DF). 17.
Preclusa a decisão, tornem os autos conclusos para designação de leilão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
28/02/2024 14:59
Recebidos os autos
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28/02/2024 14:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/02/2024 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/02/2024 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2024 13:28
Juntada de Petição de impugnação
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15/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 14:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 02:59
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2024 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
13/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:01
Deferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:09
Outras decisões
-
22/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
20/12/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:08
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:00
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:30
Outras decisões
-
30/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 20:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 20:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
14/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:10
Deferido em parte o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/11/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2023 07:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:52
Expedição de Termo.
-
11/10/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:16
Outras decisões
-
11/10/2023 11:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/10/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:56
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PAIXAO em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:00
Outras decisões
-
27/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:50
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
12/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/09/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
11/09/2023 18:44
Outras decisões
-
11/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 13:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/08/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 01:29
Decorrido prazo de REJANE MICHELOTTI FLECK em 03/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 13:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:52
Outras decisões
-
24/07/2023 07:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
21/07/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
17/07/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:45
Outras decisões
-
12/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 18:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:03
Outras decisões
-
07/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/06/2023 15:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2023 15:05
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:05
Outras decisões
-
07/06/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/06/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:24
Outras decisões
-
29/05/2023 12:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/05/2023 16:57
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
25/05/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
17/05/2023 17:56
Outras decisões
-
15/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/05/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
10/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2023 17:54
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:54
Outras decisões
-
02/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 28/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 21:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 09:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:34
Outras decisões
-
22/03/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 02:29
Publicado Certidão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:02
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de PAULO LEANDRO RAMOS PAIXAO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:58
Outras decisões
-
09/02/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:46
Outras decisões
-
06/02/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/02/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
03/02/2023 15:59
Deferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 19:00
Recebidos os autos
-
01/02/2023 19:00
Deferido o pedido de REJANE MICHELOTTI FLECK - CPF: *10.***.*83-72 (EXEQUENTE).
-
26/01/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/01/2023 14:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/01/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de PAULO LEANDRO RAMOS PAIXAO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de MICHELOTTI FLECK SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:32
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PAIXAO em 24/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS PAIXAO em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 08:47
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 11:47
Expedição de Termo.
-
14/11/2022 11:46
Expedição de Termo.
-
11/11/2022 00:10
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 14:16
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 09:18
Juntada de Petição de impugnação
-
17/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 18:09
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2022 15:33
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 15:33
Expedição de Termo.
-
26/09/2022 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2022 14:16
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/09/2022 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/09/2022 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 17:22
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/09/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Decisão em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 17:30
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/09/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 10:30
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
29/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
24/08/2022 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:34
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
17/08/2022 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 11:51
Recebidos os autos
-
15/08/2022 11:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
12/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:05
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/07/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/07/2022 21:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 01:29
Publicado Certidão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
15/07/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/07/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 16:59
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 16:28
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
01/06/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 13:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de REJANE MICHELOTTI FLECK em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 13:42
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/05/2022 18:18
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2022 14:14
Recebidos os autos
-
20/05/2022 14:14
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/05/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 17:53
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:52
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
17/05/2022 15:25
Recebidos os autos
-
17/05/2022 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 10:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:58
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
03/05/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/04/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
31/03/2022 18:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2022 18:21
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/03/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Certidão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 17:35
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/03/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 11:59
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/11/2021 16:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 13:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
03/11/2021 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 13:10
Juntada de Petição de apelação
-
28/10/2021 02:24
Publicado Sentença em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 17:27
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:27
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/10/2021 17:09
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 16:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/10/2021 02:18
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 09:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Sentença em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
07/10/2021 17:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2021 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/10/2021 14:45
Recebidos os autos
-
06/10/2021 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/10/2021 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:29
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
25/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 15:45
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2021 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/09/2021 12:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 17:06
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/09/2021 15:42
Recebidos os autos
-
15/09/2021 15:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/09/2021 14:42
Juntada de Petição de réplica
-
14/09/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 19:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/08/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2021 14:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/08/2021 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/08/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 14:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/07/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 17:33
Recebidos os autos
-
13/07/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2021 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
13/07/2021 17:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2021 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
05/07/2021 14:14
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/07/2021 13:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 13:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 02:35
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 17:30
Recebidos os autos
-
30/06/2021 17:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/06/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/06/2021 16:45
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2021 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 14:52
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
29/06/2021 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:16
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/06/2021 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/06/2021 11:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2021 14:14
Recebidos os autos
-
21/06/2021 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/06/2021 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
21/06/2021 12:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
21/06/2021 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2021 10:22
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:46
Declarada incompetência
-
19/05/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/05/2021 13:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 10:08
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/04/2021 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
28/04/2021 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 15:50
Recebidos os autos
-
23/04/2021 15:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/04/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/04/2021 10:53
Recebidos os autos
-
23/04/2021 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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