TJDFT - 0713075-75.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2024 23:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 23:20
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
17/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2024 05:35
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
-
15/07/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:59
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 01:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA DE FRANCA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:38
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713075-75.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRPQA LTDA EXECUTADO: KAROLINE COSTA DE FRANCA DESPACHO O documento anexo noticia o bloqueio integral da quantia executada.
Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Diante da manifestação retro, tenho que a executada concordou com a liberação do valor em favor da parte exequente.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 16:15:16.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
19/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/06/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 17:42
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA DE FRANCA - CPF: *36.***.*44-90 (EXECUTADO) em 06/06/2024.
-
07/06/2024 04:08
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/06/2024 15:48
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA DE FRANCA - CPF: *36.***.*44-90 (EXECUTADO) em 29/05/2024.
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA DE FRANCA em 29/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 19:21
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
15/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:31
Decorrido prazo de GRPQA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-81 (EXECUTADO) em 14/05/2024.
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
19/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
07/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/04/2024 09:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 20:28
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:28
Outras decisões
-
05/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/04/2024 18:02
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:04
Determinado o arquivamento
-
08/03/2024 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/03/2024 13:23
Recebidos os autos
-
08/03/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/03/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA DE FRANCA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
27/02/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 09:14
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:14
Outras decisões
-
06/12/2023 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 23:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:30
Publicado Sentença em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de GRPQA LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
16/11/2023 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/11/2023 14:45
Juntada de Petição de impugnação
-
06/11/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/11/2023 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 02:19
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/10/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/10/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:31
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/10/2023 14:21
Decorrido prazo de KAROLINE COSTA DE FRANCA - CPF: *36.***.*44-90 (REQUERENTE) em 09/10/2023.
-
02/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:53
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/09/2023 22:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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