TJDFT - 0713106-81.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 15:30
Recebidos os autos
-
27/07/2024 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2024 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/07/2024 09:26
Transitado em Julgado em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DINIZ SILVA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713106-81.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIA MARIA DINIZ SILVA EXECUTADO: SOBERANO ARMARINHO E BAZAR LTDA - ME, SHIRLEY RODRIGUES MEIRELES, CREOVANO ANTONIO DE SOUZA, CARLA MEDEIROS DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLEY RODRIGUES MEIRELES SENTENÇA Considerando que os devedores SHIRLEY RODRIGUES MEIRELES e SOBERANO ARMARINHO E BAZAR LTDA - ME não apresentaram cálculos ou elementos capazes de impugnar o presente cumprimento de sentença; e que houve o pagamento da dívida, deixo de apreciar a petição de id. 195189657.
Noticia a credora LÚCIA MARIA DINIZ SILVA, conforme petição de id. 199944591, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença em razão do pagamento realizado pelo devedor CREOVANO ANTONIO DE SOUZA, mediante o depósito judicial formalizado no comprovante e na guia de id. 198734884 Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC.
Considerando que a quantia objeto do aludido comprovante foi depositada em conta judicial vinculada a este feito e Juízo a título de pagamento; e o requerimento de id. 199944591, oficie-se, independente do trânsito em julgado da sentença, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor da credora LÚCIA MARIA DINIZ SILVA, CPF nº *53.***.*18-72, de R$ 115.171,46 (cento e quinze mil cento e setenta e um reais e quarenta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250152132 (id. 200115733), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil de nº 9835-3, agência 2887-8, de sua titularidade.
Eventuais custas processuais remanescentes pelo devedor CREOVANO ANTONIO DE SOUZA.
Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
02/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 04:30
Decorrido prazo de SOBERANO ARMARINHO E BAZAR LTDA - ME em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:30
Decorrido prazo de SHIRLEY RODRIGUES MEIRELES em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
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18/06/2024 21:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/06/2024 21:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 16:50
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:59
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 11:45
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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03/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2024 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/05/2024 21:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/04/2024 19:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 17:15
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 12:00
Recebidos os autos
-
19/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:00
Outras decisões
-
18/04/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
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17/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 00:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/09/2023 13:50
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:56
Determinado o arquivamento
-
18/09/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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18/09/2023 16:55
Recebidos os autos
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18/09/2023 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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14/09/2023 02:27
Publicado Despacho em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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11/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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11/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2023 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DINIZ SILVA em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 10:26
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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18/08/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 17:49
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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16/08/2023 12:21
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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15/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/03/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/03/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 19:03
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:09
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 23:39
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 03:19
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 13/12/2022 23:59.
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14/12/2022 02:51
Publicado Sentença em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 12:13
Recebidos os autos
-
12/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/11/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/11/2022 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2022 12:09
Publicado Sentença em 21/11/2022.
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21/11/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 15:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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16/11/2022 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/11/2022 14:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
09/11/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 19:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2022 19:00
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 18:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/03/2022 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2022 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/02/2022 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
11/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
17/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 15:36
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 10/09/2021 23:59:59.
-
07/09/2021 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 02:49
Publicado Despacho em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 20:59
Recebidos os autos
-
26/08/2021 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 17:15
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/08/2021 19:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CREOVANO ANTONIO DE SOUZA em 12/08/2021 23:59:59.
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de CARLA MEDEIROS DE SOUZA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/07/2021 16:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/07/2021 02:30
Publicado Despacho em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 10:35
Recebidos os autos
-
19/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2021 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2021 23:19
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/06/2021 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2021 23:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 16:22
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/05/2021 13:55
Recebidos os autos
-
20/05/2021 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2021 22:24
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 18:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/05/2021 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2021 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2021 17:19
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/04/2021 20:07
Expedição de Certidão.
-
22/04/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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