TJDFT - 0712892-41.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 16:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:38
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VITOR SEBASTIAO DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/10/2024 10:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
21/10/2024 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/10/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RENATA VIDAL SOUZA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VITOR SEBASTIAO DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por VITOR SEBASTIAO DA SILVA e ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em desfavor de RENATA VIDAL SOUZA, partes qualificadas nos autos, para: a) condenar a ré a pagar em favor dos autores os alugueres vencidos de novembro de 14/07/2022 até 29/10/2022, sendo o valor mensal fixado em R$ 1.000,00.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir da data em que se venceu cada parcela da locação até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC. b) condenar a ré a pagar aos autores o valor de R$ 439,49, a título de IPTU/TLP.
O valor deverá ser corrigido pelo IPCA a partir de 14/07/2022 até a data da citação, ocasião em que passará incidir, de forma exclusiva, a taxa SELIC, a título de juros, em face da impossibilidade de sua cumulação com qualquer outro índice de correção monetária, nos termos dos arts. 389 e 406 do CC.
Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Na ação, ante a sucumbência prevalente, condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Observe-se, contudo, a gratuidade de justiça a ele deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/09/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
24/09/2024 10:17
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2024 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:26
Outras decisões
-
10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:49
Outras decisões
-
13/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/03/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712892-41.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITOR SEBASTIAO DA SILVA, ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S REU: RENATA VIDAL SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
22/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:20
Outras decisões
-
21/02/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
25/01/2024 02:52
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/11/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/11/2023 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 02:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2023 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 02:28
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
18/09/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:37
Decorrido prazo de VITOR SEBASTIAO DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
28/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 17:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2023 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
23/08/2023 17:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 02:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2023 07:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 17:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 17:20
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:27
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
12/06/2023 18:14
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:14
Indeferido o pedido de ADVOCACIA LYCURGO LEITE S/S - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (AUTOR) e VITOR SEBASTIAO DA SILVA - CPF: *33.***.*75-91 (AUTOR)
-
29/05/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/05/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2023 11:35
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:17
Outras decisões
-
23/05/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2023 18:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
22/05/2023 18:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
12/05/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:31
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
27/02/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 13:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
27/02/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 13:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 13:24
Recebidos os autos
-
27/02/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2022 18:05
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
27/12/2022 18:05
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
01/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 15:14
Recebidos os autos
-
25/10/2022 15:14
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
04/10/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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