TJDFT - 0712710-19.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 15:58
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 19/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712710-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme depósito realizado pelo executado para quitação das RPV's expedidas (ID's 214158287 e 214069915).
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC).
Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados em Juízo, em nome dos credores estampados nas requisições adimplidas, independentemente do trânsito em julgado.
O executado é isento de custas, por força de Lei.
Trânsito em julgado com a publicação da presente Sentença.
Tudo feito e certificado, arquivem-se os autos de imediato, procedendo a baixa no nome da parte Executada.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
18/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712710-19.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para apresentar resposta à impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513).
ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
03/09/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:21
Outras decisões
-
01/08/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712710-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após atento compulsar dos autos, percebe-se que o Executado cumpriu com sua obrigação de fazer.
A parte Exequente, por sua vez, em ID 199772799, apresenta cumprimento da obrigação de pagar (principal + honorários). É o relatório.
Decido.
No que concerne à obrigação de fazer estabelecida no título judicial, extingo a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
No mais, recebo o pedido de cumprimento individual da obrigação de pagar de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 199772801 e 199772803) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: – Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 199772804; – As custas a serem ressarcidas de ID 132685328 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR n. 7/2019 e Resolução n. 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
04/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:00
Deferido o pedido de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN - CPF: *20.***.*42-00 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712710-19.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Exequente para que se manifeste acerca da petição do DF de ID nº 194498421.
Na oportunidade, deverá indicar se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, e formular pedido de obrigação de pagar, como sinalizado na petição de ID: 184767681, mediante juntada da respectiva planilha de cálculos.
Prazo: 10 (dez ) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
14/05/2024 18:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/05/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:43
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 22/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:17
Outras decisões
-
09/04/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/04/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 23/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:47
Outras decisões
-
07/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2024 07:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:48
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
19/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 18:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 04/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
18/06/2023 20:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 18:42
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2023 00:39
Publicado Sentença em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:02
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 31/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/05/2023 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:17
Recebidos os autos
-
17/05/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
16/05/2023 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 13:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:26
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 16:02
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 06/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:55
Juntada de Petição de memoriais
-
30/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/11/2022 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2022 00:33
Publicado Despacho em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 26/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 17:41
Recebidos os autos
-
29/09/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de RENATA GROBA BANDEIRA HOFFMANN em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 17:19
Recebidos os autos
-
09/08/2022 17:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712848-22.2022.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Vera Terezinha Silveira da Silva
Advogado: Milena Piragine
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 14:35
Processo nº 0712810-88.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Confab Montagens LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2023 17:24
Processo nº 0712986-04.2022.8.07.0001
Fernando Rodrigues Papa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 19:26
Processo nº 0712848-88.2019.8.07.0018
Wanda Massaroth Santiago Silva
Distrito Federal
Advogado: Rafael de Alencar Araripe Carneiro
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 08:01
Processo nº 0713046-80.2023.8.07.0020
Jorge Luiz Quadros Pereira
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Alessandro Martins Menezes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2023 14:33