TJDFT - 0712974-78.2022.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 18:08
Baixa Definitiva
-
08/03/2024 18:07
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
06/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.
TERMOS NÃO CUMPRIDOS.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO.
MANTIDA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.
AUTORIA E MATERIALIDADE.
COMPROVADAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
DANOS MORAIS.
DECOTE.
PAGAMENTO EFETUADO. 1.
Não cumpridas as condições pactuadas na suspensão condicional do processo, com o descumprimento das medidas protetivas impostas, impõe-se a manutenção da revogação da benesse anteriormente concedida. 2.
Não há como acolher a tese absolutória da defesa quando as provas produzidas nos autos são suficientes e harmônicas para demonstrar, indene de dúvidas, a autoria delitiva do descumprimento da medida protetiva. 3.
Restando incontroversos nos autos a imposição de medida protetiva, a prévia ciência do réu e o efetivo descumprimento, inclusive em face da confissão, há de ser confirmada a sentença condenatória, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 4.
Possível o afastamento da reparação pelos danos morais deferida à vítima, porquanto já adimplido pelo acusado, de forma antecipada, quando do deferimento da suspensão condicional do processo. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
15/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:43
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 21:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 21:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
22/11/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 20:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/11/2023 17:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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