TJDFT - 0712745-30.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712745-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Verifico que a petição de ID n. 250247653 não veio acompanhada da guia informada.
Assim, fica a parte ré intimada a comprovar o pagamento das custas finais.
BRASÍLIA/DF, 17 de setembro de 2025.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
11/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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04/09/2025 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 09:25
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 02/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:35
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, o presente feito prosseguirá de acordo com o procedimento do cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, conforme planilha de débito de ID 239124446 e ID 239124447.
Retifico a autuação processual para fazer constar como valor atualizado da causa R$ 178.578,89 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e setenta e oito reais, e oitenta e nove centavos).
Intime-se o Executado, pelo Diário de Justiça, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, nos termos do art. 513, § 1º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela Exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se concede quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela Exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o Executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, suas impugnações, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
13/06/2025 13:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:30
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE)
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11/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:47
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:47
Outras decisões
-
16/05/2025 14:47
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:05
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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05/05/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 19:17
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE)
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03/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 02/04/2025 23:59.
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30/03/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Assim, em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, considerando a interposição do agravo de instrumento, intime-se novamente o Executado, pela última vez, para cumprir a decisão de ID 218995344, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de 20 (vinte) dias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar o pedido de aplicação e majoração de multa diária formulado pela Exequente no ID 225365190. -
18/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:56
Outras decisões
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ciente do agravo de instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Intimem-se o agravante, ora executado, para informar se houve concessão de efeito suspensivo pela instância superior junto aos autos do agravo de instrumento, nº 0708380-28.2025.8.07.0000.
Prazo de 10 dias -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/03/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:25
Outras decisões
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Executado (ID 221594450), uma vez que a obrigação de fazer ainda subsiste.
Sem honorários de sucumbência em favor do advogado da Exequente, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 408, do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que “não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença”.
Em respeito ao princípio da boa-fé processual, intime-se novamente o Executado, pela última vez, para cumprir a decisão de ID 218995344, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia, até o limite de 20 (vinte) dias.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar o pedido de aplicação e majoração de multa diária formulado pela Exequente no ID 225365190. -
25/02/2025 17:05
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:04
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:49
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712745-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em conta a impugnação apresentada, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de dezembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
23/12/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:58
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE).
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27/11/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/11/2024 13:32
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 14:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se a exequente para apresentar requerimento de cumprimento de sentença no tocante à obrigação de fazer, nos termos do art. 536, do Código de Processo Civil, conforme requerido na petição de ID 210923000.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Por oportuno, intime-se o banco executado para juntar ao feito dados bancários, a fim de que haja a devolução dos valores depositados a maior em conta judicial.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a preclusão da presente decisão, remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico em favor das partes.
Após, volvam-me os autos conclusos para analisar o requerimento de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer. -
23/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:16
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito para obter a satisfação integral do débito remanescente, acima apontado, trazendo a respectiva planilha atualizada, bem como para informar como pretende proceder quanto ao descumprimento da obrigação de fazer imposta ao executado por este Juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
16/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:51
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE).
-
15/08/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intime-se o banco executado para efetuar o pagamento de R$ 10.593,77 (dez mil, quinhentos e noventa e três reais, e setenta e sete centavos).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
23/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:12
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2024 17:51
Deferido o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 11/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculos, referente às astreintes, observando os critérios de apuração definidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Com a juntada, intime-se o executado para se manifestar sobre o que entender cabível.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
01/07/2024 18:07
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (EXEQUENTE)
-
28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 27/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 02:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
30/05/2024 10:10
Recebidos os autos
-
30/05/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 10:10
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/05/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/05/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712745-30.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, acerca da impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:18:52.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:08
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Intime-se o executado, pelo DJ, nos termos do art. 513, § 2º, CPC, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá à credora trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pela exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I.
Por questões de economia processual, considerando que o débito declarado inexistente nos presentes autos está sendo objeto de cobrança desde maio de 2022 (ID 150047887 e ID 177318789), DETERMINO a retirada da inscrição da dívida datada de 02/05/2022, modalidade empréstimo, Contrato nº 000000000000050, origem do Banco do Brasil, valor de R$ 118.097,29 (cento e dezoito mil, noventa e sete reais e vinte e nove centavos), vinculada à exequente ÂNGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS, CPF nº *26.***.*18-15, dos cadastros de inadimplentes.
Atribuo à presente decisão força de ofício.
Comunique-se a Serasa Experian.
Remetam-se os autos à Secretaria para providências. -
19/02/2024 17:23
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:23
Outras decisões
-
19/02/2024 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2024 03:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 08/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/01/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 04:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 19/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
11/10/2023 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 03:38
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:49
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
29/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 13:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/04/2023 04:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 04:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 21:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2023 20:57
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/03/2023 01:01
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 14:57
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 14:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 15:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:31
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:31
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2023 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:02
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:54
Recebidos os autos
-
23/01/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/01/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
13/11/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 19:50
Recebidos os autos
-
17/10/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 19:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/10/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 09:46
Juntada de Petição de réplica
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 06:51
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2022 06:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
17/08/2022 06:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:36
Recebidos os autos
-
21/07/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 11:36
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/07/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:52
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 12/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 11:31
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 17:35
Recebidos os autos
-
29/06/2022 17:35
Indeferido o pedido de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS - CPF: *26.***.*18-15 (AUTOR)
-
20/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 20:57
Recebidos os autos
-
07/06/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 25/05/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 23/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/05/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ANGELA MARIA DE QUEIROZ BARCELOS em 19/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:54
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:33
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/04/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
15/04/2022 20:41
Recebidos os autos
-
15/04/2022 20:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/04/2022 17:57
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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