TJDFT - 0712859-08.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 23:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 21:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 09:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 23:17
Juntada de Petição de apelação
-
26/02/2025 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 14:18
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 16:21
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 16/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 23:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 08:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/12/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto: 1) DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EM FACE DA ITAÚ UNIBANCO HOLDING S.
A., com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC.
Sem honorários. 2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelos autores, para condenar as rés METLIFE e BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACÃO E CONSERVACÃO DE AMBIENTES DE SAÚDE LTDA a, solidariamente, pagarem metade da indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais) ao primeiro autor e 2/3 (dois terços) da outra metade à segunda e terceira autoras (1/3 para cada), com correção monetária desde a data da contratação, nos termos da Súmula 632, do STJ, e juros de mora desde a data da citação, conforme artigo 405, do CC.
Em razão da sucumbência recíproca e proporcional, CONDENO os autores a pagarem metade das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no artigo 85, § 8º, do CPC, e condeno as rés METLIFE e BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACÃO E CONSERVACÃO DE AMBIENTES DE SAÚDE LTDA a pagarem a outra metade de tais verbas.
A exigibilidade de tais verbas devidas pelos autores fica suspensa, entretanto, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, face à gratuidade de justiça deferida.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, mediante as prévias cautelas de praxe, se nada requerido, arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
25/11/2024 13:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:39
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/09/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 01:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:59
Outras decisões
-
17/09/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712859-08.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: FRANCISCO GERALDO DA SILVA, J.
D.
O.
D.
S., L.
D.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO GERALDO DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, verifica-se que não foi apresentada contestação pela parte ré ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
Assim, anote-se a revelia da parte ré ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
Na mesma oportunidade, dou ciência às partes acerca da documentação juntada na petição de ID. 208684016.
Ademais, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para requerimento probatório e/ou parecer final, conforme entenda oportuno (artigo 178 do CPC).
Ao final do prazo concedido ao órgão ministerial, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se.
Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/09/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:29
Outras decisões
-
24/08/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/08/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 22:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2024 18:00
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:00
Outras decisões
-
23/07/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCO GERALDO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCISCO GERALDO DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712859-08.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: FRANCISCO GERALDO DA SILVA, J.
D.
O.
D.
S., L.
D.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO GERALDO DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de especificação de provas, a parte ré METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA S.A. requereu no ID. 193124980 o depoimento pessoal das partes.
INDEFIRO o pedido de depoimento pessoal tendo em vista que as partes já defenderam seus pontos de vista em peças próprias, não sendo necessário, portanto, seus depoimentos pessoais.
Ademais, verifico que não foi juntada declaração de únicos herdeiros pelas partes autoras, conforme determinado na decisão de ID. 198024801.
Assim, intimem-se as partes autoras para juntarem a referida declaração no prazo de 5 (cinco) dias.
Após decorrido o prazo para as partes, com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 30 (trinta) dias para requerimento probatório e/ou parecer final, conforme entenda oportuno (artigo 178 do CPC).
Ao final do prazo concedido ao órgão ministerial, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual requerimento do órgão ministerial.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/07/2024 11:59
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:59
Outras decisões
-
23/06/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:59
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:35
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 17:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:56
Outras decisões
-
16/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2024 09:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/04/2024 03:58
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 15:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712859-08.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO GERALDO DA SILVA, J.
D.
O.
D.
S., L.
D.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO GERALDO DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 5 de abril de 2024, 16:02:45.
DAVI LEANDRO ALVES DE SOUSA Servidor Geral -
05/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 00:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712859-08.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Seguro (9597) AUTOR: FRANCISCO GERALDO DA SILVA, J.
D.
O.
D.
S., L.
D.
O.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO GERALDO DA SILVA REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA, BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pela parte requerida REU: BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., citada: (x) pelo Correios, conforme Aviso de Recebimento de ID 181152881 e 176669129 respectivamente.
Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da contestação apresentada (ID 181922494) , fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias. *datado e assinado eletronicamente* -
28/02/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:56
Decorrido prazo de BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/01/2024 23:59.
-
17/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/12/2023 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/10/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 13:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:40
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO GERALDO DA SILVA - CPF: *81.***.*61-91 (AUTOR), J. D. O. D. S. - CPF: *94.***.*86-78 (AUTOR) e L. D. O. D. S. - CPF: *94.***.*98-84 (AUTOR).
-
10/10/2023 13:40
Outras decisões
-
25/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/09/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
28/08/2023 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 09:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 00:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712745-30.2022.8.07.0001
Angela Maria de Queiroz Barcelos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nara Regina da Matta Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 18:50
Processo nº 0712810-71.2022.8.07.0018
Isaac Pessoa Braga
Distrito Federal
Advogado: Ketley Sarah Messias da Conceicao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 16:16
Processo nº 0712898-79.2021.8.07.0007
Paulo Hermes Teles Baiao
Diana Martins Araujo
Advogado: Leonardo Guimaraes Vilela
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 13:08
Processo nº 0712866-64.2023.8.07.0020
Lauro Minervino Cosme Junior
Banco do Brasil SA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 20:56
Processo nº 0712738-20.2022.8.07.0007
Quinta da Lagoa Hoteis e Resort Eireli -...
Quinta da Lagoa Hoteis e Resort Eireli -...
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 13:44