TJDFT - 0712754-32.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 18:38
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:23
Processo Desarquivado
-
24/01/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/10/2024 19:36
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 19:35
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712754-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 11 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/10/2024 17:10
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 17:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/10/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 23/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 14:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:21
Deferido em parte o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (REQUERENTE)
-
14/08/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712754-32.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia penhorada no ID 188560174.
Após, intime-se para apresentar planilha atualizada do débito, decotando-se o valor levantado em seu favor, e para indicar bens passíveis de penhora, facultada a suspensão do processo e o arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, III, §§1º e 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 21 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
21/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 21:40
Outras decisões
-
21/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:51
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
27/02/2024 16:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/02/2024 03:40
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 23/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:01
Outras decisões
-
16/10/2023 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
13/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 15:13
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 10:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 15:44
Recebidos os autos
-
21/09/2023 15:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/09/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:01
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:15
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 17:00
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/04/2023 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 02:51
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:50
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 12/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 00:45
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:42
Publicado Sentença em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:04
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:04
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2023 02:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
23/01/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/01/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 07:45
Recebidos os autos
-
19/01/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 07:45
Decretada a revelia
-
11/01/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/01/2023 17:05
Decorrido prazo de TERRACE CENTRO ODONTOLOGICO LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
12/11/2022 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2022 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:53
Recebidos os autos
-
04/10/2022 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 19:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 19:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/09/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 13:37
Recebidos os autos
-
29/07/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2022 22:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/07/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 08:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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