TJDFT - 0713038-45.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 23/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 10:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
09/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CECILIA VASCONCELOS MAIA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713038-45.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA VASCONCELOS MAIA EXECUTADO: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO SENTENÇA CECILIA VASCONCELOS MAIA promoveu cumprimento de sentença em face de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO.
Deferido o cumprimento de sentença em relação à obrigação de fazer estabelecida na sentença de ID 183799753.
Manifestação da executada noticiando o cumprimento da respectiva obrigação (ID 215343584).
Por intermédio do petitório de ID 217566175, a exequente noticiou que a documentação apresentada pela executada se limita ao dia 04/03/2023, não tendo sido apresentados documentos que demonstrem a convocação para o dia 03/04/2023.
Instada a se manifestar, a executada esclareceu que o respectivo procedimento de heteroidentificação foi realizado em duas ocasiões, sendo a primeira no dia 21/08/2022, conforme previsto no cronograma inicial do concurso, a segunda nos dias 04/03/2023 e 05/03/2023, com convocação complementar publicada no dia 16/02/2023, de forma que o pedido formulado pela exequente, no que tange à convocação para o dia 03/04/2023, reflete, na prática a produção de prova negativa.
Manifestação da exequente refutando a alegação da executada, pugnando que "o magistrado proceda à declaração de ocorrência de convocação para o dia 03/04/2023 sem prévia e necessária publicidade, conforme foi demandado no item ‘c’ dos pedidos feitos na inicial" (ID 227493185).
Decido.
Trata-se de cumprimento de sentença quanto à obrigação de fazer consistente em exibir em juízo as “convocações feitas para apresentação perante a Comissão de Heteroidentificação do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para especialidade da carreira de cirurgião dentista, nos termos do Edital nº 15 de 25.03.2022 da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ocorrer nos dias 03.04.2023 e 04.03.2023”, como descrito na decisão de ID 212441942.
Conquanto isto, os documentos acostados pela executada comprovam a convocação e realização do Procedimento de Heteroidentificação Étnico-Racial (aprovados remanescentes para o cargo de cirurgião dentista) nas datas de 04/03/2023 e 05/03/2023, sendo a autora designada para comparecer no próprio dia 04/03/2023 (e não 03/04/2023 como afirmado pela demandante), no período da manhã, como atesta a lista de presença apresentada no ID 215346608.
Portanto, os documentos colacionados nesta fase de cumprimento de sentença indicam que a executada se desincumbiu da obrigação de fazer que lhe foi imposta, porque demonstram que não houve convocação oficial, tampouco a realização de Procedimento de Heteroidentificação Étnico-Racial no dia 03/04/2023, sendo patente a impossibilidade de apresentação de documentos referentes a esta data, em que pese a determinação da sentença exequenda.
Outrossim, é ocioso dizer que, tratando-se de processo já na fase de cumprimento de sentença, não há falar em acolhimento de pedido declaratório de "ocorrência de convocação para o dia 03.04.2023 sem prévia e necessária publicidade", como pretende a parte exequente, à míngua de amparo legal.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela exequente na parte final da petição de ID 227493185 e, em face da satisfação da obrigação de fazer objeto deste cumprimento de sentença, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
03/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 14:50
Classe retificada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/10/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 16:38
Mandado devolvido redistribuido
-
22/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:04
Deferido o pedido de CECILIA VASCONCELOS MAIA - CPF: *01.***.*07-83 (REQUERENTE).
-
19/09/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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26/08/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
16/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
06/07/2024 08:17
Recebidos os autos
-
06/07/2024 08:17
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de CECILIA VASCONCELOS MAIA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/07/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
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03/04/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CECILIA VASCONCELOS MAIA em 26/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
29/02/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de CECILIA VASCONCELOS MAIA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2024 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
16/01/2024 17:19
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/11/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CECILIA VASCONCELOS MAIA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:02
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 23/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
06/10/2023 18:04
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/09/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/08/2023 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
29/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:32
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 01:50
Decorrido prazo de CECILIA VASCONCELOS MAIA em 10/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 15:09
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
28/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:37
Outras decisões
-
25/07/2023 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
25/07/2023 21:00
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
14/07/2023 18:25
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/07/2023 11:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:09
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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