TJDFT - 0712867-83.2022.8.07.0020
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
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07/05/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 19/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/02/2025 12:30
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2025 12:54
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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24/11/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 01:01
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712867-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA e outros Requerido: ANTONIO DA CONCEICAO PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a desnecessidade de produção de outras provas, declaro encerrada a fase de instrução.
Anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Outubro de 2024 16:16:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/10/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/10/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:26
Outras decisões
-
28/10/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUTE LEA MEDEIROS E SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE SOUZA BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID RICARDO MEDEIROS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RUTE LEA MEDEIROS E SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE SOUZA BRANDAO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DAVID RICARDO MEDEIROS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712867-83.2022.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA e outros Requerido: ANTONIO DA CONCEICAO PAULINO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada réplica tempestiva sob ID 212686586.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/10/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712867-83.2022.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Requerente: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA e outros Requerido: ANTONIO DA CONCEICAO PAULINO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 208845719.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
26/08/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:34
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:34
Outras decisões
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25/07/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
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15/07/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712867-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA e outros Requerido: ANTONIO DA CONCEICAO PAULINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.
Neste passo, avaliando que as provas produzidas mostram-se suficientes para o deslinde do feito, e que eventuais alegações não influenciarão na convicção já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias.
Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida.
Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes.
In casu, as provas requeridas pela parte autora não se mostram indispensáveis para a solução do litígio, uma vez que os documentos que acompanham os autos são suficientes para dirimir a controvérsia posta em juízo, mormente porque o testemunho de uma única pessoa, sobretudo quando tenha vícnulo empregatício com a parte, tem escassa credibilidade.
Assim, indefiro o pedido de dilação probatória.
Ao MP, sobre o pedido de reconsideração relativa à representação por improbidade.
Recordo, a propósito, que há sentença em ação civil pública que não só vem sendo descumprida pelo Distrito Federal, como frontalmente violada, pela confissão de que a ocupação do território ambientalmente sensível vem sendo objeto de regularização fundiária em prol dos invasores.
Retornando, anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Julho de 2024 12:59:35.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 14:16
Recebidos os autos
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11/07/2024 14:16
Outras decisões
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10/07/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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10/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
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09/07/2024 17:53
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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01/07/2024 03:05
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712867-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA e outros Requerido: ANTONIO DA CONCEICAO PAULINO DESPACHO Conforme já consignado anteriormente, o imóvel objeto do litígio incide em área de proteção ambiental que fora objeto de ação civil pública há muito julgada, onde se determinou ao poder público a adoção de medidas de proteção adequada (APA Cabeça de Veado).
No caso dos autos, nem Terracap, nem Distrito Federal e tampouco IBRAM denotam qualquer ação tendente ao cumprimento da sentença na ação civil pública.
Ao revés, comunicam o propósito de consolidar as invasões na área ecologicamente sensível em regularização fundiária, como se a decisão judicial fosse verdadeiro irrelevante.
Trata-se de manifesta improbidade adminisrativa, razão porque represento ao Ministério Público para fins de instauração do inquérito civil público visando a investigação da responsabilidade pela improbidade ora verificada.
Oficie-se ao Exmo.
Sr.
Procurador-Geral do MPDFT, com cópia integral dos autos, para as providências cabíveis.
No mais, aguarde-se a citação e prazo para a defesa, conforme despacho precedente.
I.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 15:39:28.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:43
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:02
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 13:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:30
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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26/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO DA CONCEICAO PAULINO em 25/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712867-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA e outros Requerido: DESCONHECIDO DESPACHO Id 191685608.
Inclua-se no polo passivo o Sr.
ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO PAULINO, pessoa que fora encontrada no endereço declinado pela parte autora, qual seja, SMPW QUADRA 05 CONJUNTO 01 CHÁCARA 16, Brasília-DF e devidamente citada.
Anote-se e comunique-se.
Aguarde-se o prazo para a apresentação da defesa.
Ciência ao MP.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 03 de Abril de 2024 18:20:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:33
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/04/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712867-83.2022.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça (10445) Requerente: ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA e outros Requerido: DESCONHECIDO DESPACHO Id 188639074.
Constata-se o efetivo cumprimento da diligência determinada no mandado de id 185458750.
Portanto, diga a parte autora objetivamente o que pretende ante a confusa petição de id 190059566.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 17:21:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/03/2024 17:39
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
04/01/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:10
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:02
Recebidos os autos
-
03/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/11/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 03:41
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 08/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:42
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2023 08:45
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 17:50
Desentranhado o documento
-
27/07/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2023 00:27
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2023 21:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de RUTE LEA MEDEIROS E SILVA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DAVID RICARDO MEDEIROS DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE SOUZA BRANDAO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 15:23
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:23
Outras decisões
-
23/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/06/2023 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:10
Recebidos os autos
-
21/06/2023 19:10
Declarada incompetência
-
20/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2023 22:44
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
09/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 01:04
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de RUTE LEA MEDEIROS E SILVA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de JORGE ONOFRE MEDEIROS SOBRINHO em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de ROGERIO MEDEIROS DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de DAVID RICARDO MEDEIROS DE SOUZA em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA BERNADETE DE SOUZA BRANDAO em 17/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:25
Recebidos os autos
-
07/02/2023 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/02/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/02/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 08:35
Expedição de Ofício.
-
30/01/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 07:22
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 01/12/2022 13:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
02/12/2022 07:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 02:23
Publicado Certidão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 21:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:19
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 01/12/2022 13:00 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
14/10/2022 16:57
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
30/08/2022 13:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 08:12
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:12
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/07/2022 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/07/2022 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
20/07/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
20/07/2022 17:26
Declarada incompetência
-
19/07/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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