TJDFT - 0712816-77.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:05
Baixa Definitiva
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17/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 12:04
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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17/09/2024 12:04
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 12:39
Recebidos os autos
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22/08/2024 12:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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14/08/2024 15:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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14/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 12:20
Recebidos os autos
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12/08/2024 12:20
em cooperação judiciária
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08/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/08/2024 16:18
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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29/07/2024 02:15
Publicado Despacho em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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24/07/2024 11:25
Recebidos os autos
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24/07/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 13:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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23/07/2024 11:52
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/07/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
INDÍCIOS POSTERIORES.
OCULTAÇÃO DEVEDOR.
CITAÇÃO POR HORA CERTA.
NÃO REALIZADA.
TEMPESTIVIDADE.
RECONHECIDA.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ANTERIOR.
NOVA DÍVIDA.
SUBSTITUIÇÃO DA DÍVIDA ANTERIOR.
ANUÊNCIA.
FIADOR.
AUSÊNCIA.
EXTINÇÃO.
GARANTIA. 1. À míngua de previsão legal, não há como afastar a eficácia da citação por edital e do posterior comparecimento do executado aos autos para fins de considerar intempestividade dos embargos à execução em razão a ocorrência de citação ficta, por hora certa, que não foi de fato realizada à época dos fatos. 2.
A novação consiste na assunção de nova dívida e tem por consequência a extinção da anterior, apresentando-se como uma de suas espécies legais a de feição objetiva, que ocorre quando o devedor contrai com o credor uma nova dívida para extinguir e substituir a anterior, cuja intenção de novar (animus novandi) depende de manifestação expressa ou tácita, mas sempre inequívoca quanto à vontade de constituir um novo vínculo obrigacional (artigos 360, inciso I e 361, ambos do Código Civil). 3.
Novada a obrigação sem a anuência do fiador, extingue-se a garantia, nos termos do artigo 366 do Código Civil. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
05/07/2024 19:00
Conhecido o recurso de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (APELANTE) e não-provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SOARES MENDES em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
09/05/2024 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/05/2024 19:11
Recebidos os autos
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08/05/2024 19:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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