TJDFT - 0713020-19.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:32
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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16/07/2025 09:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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23/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713020-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME, CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, MARCELO AUGUSTO SANTIAGO - ME EXECUTADO: O PEIXAO EIRELI, THAIS DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido, razão pelo qual promovo pesquisa ao sistema SNIPER, conforme anexo.
Impende ressaltar que tal ferramenta, parte do projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça, está em fase de implementação e ainda carece de uma interligação com os demais sistemas, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD, entre outros.
Outrossim, até o momento, o SNIPER só permite a utilização do sistema para pesquisa de empresas e sócios relacionados com a parte executada, cujo relatório encontra- se anexo à presente decisão.
Ademais, fica o exequente intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/04/2025 11:07
Recebidos os autos
-
01/04/2025 11:07
Deferido o pedido de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (EXEQUENTE), CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-93 (EXEQUENTE), MARCELO AUGUSTO SANTIAGO - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (EXEQUENTE
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13/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/12/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713020-19.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME, CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA, MARCELO AUGUSTO SANTIAGO - ME EXECUTADO: O PEIXAO EIRELI, THAIS DE SOUZA BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando ser(em) inexpressivo(s) o(s) valor(es) bloqueado(s) eletronicamente frente ao total perseguido nestes autos, PROCEDO ao desbloqueio de indigitada importância, conforme anexo.
Foi realizada a consulta ao sistema RENAJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, THAIS DE SOUZA BRITO, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
Intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/10/2024 08:57
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/10/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de THAIS DE SOUZA BRITO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de O PEIXAO EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de THAIS DE SOUZA BRITO em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de O PEIXAO EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de O PEIXAO EIRELI em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de THAIS DE SOUZA BRITO em 16/08/2024 23:59.
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10/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
28/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
28/06/2024 09:50
Deferido o pedido de CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-93 (AUTOR), DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (AUTOR), MARCELO AUGUSTO SANTIAGO - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-04 (AUTOR).
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20/06/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
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18/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de THAIS DE SOUZA BRITO em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTO SANTIAGO - ME em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de CENTRO CAR - CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:30
Decorrido prazo de O PEIXAO EIRELI em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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24/04/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 21:27
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2024 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:24
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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20/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 08:28
Recebidos os autos
-
16/11/2023 08:28
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
28/08/2023 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/08/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:13
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2023 14:05
Recebidos os autos
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17/08/2023 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2023 20:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2023 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:25
Concedida a gratuidade da justiça a O PEIXAO EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-80 (REU) e THAIS DE SOUZA BRITO - CPF: *11.***.*87-08 (REU).
-
29/05/2023 14:25
Outras decisões
-
18/05/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 11:48
Recebidos os autos
-
05/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/04/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2023 22:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2023 16:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/03/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 18:16
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:16
Deferido em parte o pedido de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (AUTOR)
-
16/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2023 03:20
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:56
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 06/12/2022 23:59.
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21/11/2022 09:11
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 11:38
Recebidos os autos
-
19/10/2022 11:38
Deferido o pedido de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
17/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 11:34
Recebidos os autos
-
24/08/2022 11:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2022 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2022 11:23
Recebidos os autos
-
16/08/2022 11:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/08/2022 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/08/2022 09:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:33
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2022 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
22/07/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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