TJDFT - 0712961-46.2017.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:56
Recebidos os autos
-
10/01/2025 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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09/01/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
09/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:07
Expedição de Ofício.
-
09/11/2024 10:56
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 22:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por JONAS RODRIGUES DE SOUZA em face de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Devidamente intimada, a parte devedora quedou-se inerte.
Houve a penhora e adjudicação pelo credor do veículo HYUNDAI/HB20 – 2019/2020 – RENAVAM 9BHCR41BBLPO45044, Placa PBY 2220, pelo valor da avaliação de ID 189091941 (R$-70.000,00 – setenta mil reais), restando um crédito em favor do devedor no valor de R$ 10.600,83 e acréscimos (ID 202925740).
Intimado para se manifestar acerca da satisfação de seu crédito, a parte credora informou que o bem já foi transferido para seu domínio, requerendo a extinção do feito pelo pagamento.
Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença.
Por fim, quanto ao remanescente, entendo que este deve ser destinado à DPDF, em razão de crédito de penhora no rosto dos autos deferida nos autos do processo nº 0701241-18.2022.8.07.0004, no que determino tal transferência a partir deste feito, eis que ambas as demandas tramitam nesta vara e tudo para fins de prestigiar a economia processual.
Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, não havendo impugnação da devedora, transfira-se eletronicamente a quantia de ID 202925740 ao PRODEF/DPDF, em razão da penhora no rosto dos autos deferida nos autos do processo nº 0701241-18.2022.8.07.0004, também em tramitação nesta vara, trasladando cópia desta sentença e do comprovante de transferência para aquele feito, para fins de abatimento do crédito, informando ainda que não há mais nenhum crédito neste feito em favor de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Feito, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
19/09/2024 11:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 17:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712961-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 9 de setembro de 2024 13:33:49.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
09/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
06/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:46
Outras decisões
-
02/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 17:33
Expedição de Carta.
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29/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 20:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/07/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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03/07/2024 17:09
Expedição de Carta.
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03/07/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712961-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a penhora realizada nos autos recaiu sobre os direitos aquisitivos do veículo HYUNDAI/HB20 – 2019/2020 – RENAVAM 9BHCR41BBLPO45044, Placa PBY 2220, tendo em vista a pendência de alienação fiduciária sobre o bem, à época da constrição.
Após a remoção e avaliação do veículo, a parte credora formulou pedido para adjudicação do bem, conforme petição de ID 194616577.
Comprovou o pagamento de vários débitos pendentes sobre o veículo, inclusive o decorrente do contrato de financiamento, com cláusula de alienação fiduciária.
Intimada sobre o pedido de adjudicação, a parte devedora requereu a suspensão dos atos de expropriação, para aguardar o julgamento dos autos do processo 0710341-51.2023.8.07.0007, ação de rescisão contratual que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível de Taguatinga, alegando prejudicialidade externa.
Decido.
Não vislumbro a existência de prejudicialidade externa que ampare o pedido de suspensão dos atos expropriatórios, na presente demanda, sobretudo, porque em caso de procedência da ação de rescisão contratual a devolução do veículo poderá se resolver em perdas e danos.
Ademais, a parte devedora não impugnou, oportunamente, a penhora do veículo.
Assim, INDEFIRO o pedido do executado para suspensão dos autos.
Observo que, após a remoção do veículo, a parte credora foi diligente em resolver as pendências administrativas e financeiras que recaíam sobre o bem penhorado, tendo comprovado nos autos o pagamento das dívidas, sendo factível o seu pedido para adjudicação do veículo.
Juntou aos autos, anexos à petição de ID 194616577, os comprovantes de pagamentos referentes a multas, licenciamento, IPVA, revisão do veículo, reboque, bateria, quitação do contrato de financiamento e outros.
O veículo possui outra penhora realizada nos autos do processo 0701241-18.2022.8.07.0004.
No entanto, reputo dispensada a intimação prevista no art. 876, §5º do CPC, tendo em vista que a penhora da Defensoria Pública, naqueles autos, é posterior a da presente demanda.
Assim, ADJUDICO em favor do Exequente o veículo pelo HYUNDAI/HB20 – 2019/2020 – RENAVAM 9BHCR41BBLPO45044, Placa PBY 2220, pelo valor da avaliação de ID 189091941 (R$-70.000,00 – setenta mil reais).
Em relação aos valores desembolsados pelo exequente para pagamento das dívidas pendentes sobre o veículo, DETERMINO a sub-rogação, no preço da adjudicação apenas das dívidas referentes ao pagamento das multas, licenciamento, IPVA e quitação do financiamento do veículo, de acordo com o art. 908, §1º do CPC, que somam o valor de R$-14.824,38.
Quanto aos demais gastos, considerando que se referem à manutenção do veículo; que não tem natureza popter rem e, ainda, que avaliação apontou o valor do bem no estado em que se encontrava, não devem ser descontados do valor da adjudicação.
Tendo em vista que o crédito perseguido na presente execução equivale a R$-44.574,79; que o valor de sub-rogação das dívidas do veículo é de R$-14.424,38, DETERMINO que exequente realize o depósito judicial do valor da diferença do preço do veículo, no valor de R$-10.600,83, no prazo de cinco dias, sob pena de tornar sem efeito a adjudicação.
Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, nos termos do art. 877 Código de Processo Civil.
Após a assinatura do auto, expeça-se carta de adjudicação, intimando-se o exequente para assinatura e retirada.
Dispenso a expedição de carta de entrega, tendo em vista que o exequente já se encontra na posse do veículo.
Determino a baixa das restrições pendentes sobre o veículo, conforme documento anexo.
Intime-se a Defensoria sobre a presente adjudicação, tendo em vista à determinação de baixa da penhora nos autos do processo 0701241-18.2022.8.07.0004, em razão de preferência da penhora realizada neste autos.
Preclusa a presente decisão e cumpridas as determinações nela contidas, translade-se cópia para aqueles autos.
Após, venham os autos conclusos para extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
01/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 21:29
Outras decisões
-
24/06/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
24/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 09:44
Outras decisões
-
22/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712961-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Manifestem-se as partes sobre a avaliação do veículo (ID 189091941), no prazo de 15(quinze) dias, conforme decisão de ID 165836732.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID 193249456.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:01
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:35
Outras decisões
-
07/03/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:45
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:45
Deferido o pedido de JONAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *48.***.*09-49 (EXEQUENTE).
-
08/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:14
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712961-46.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JONAS RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S), não cumprido(s), foi(ram) juntado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sobre a diligência de ID 184470983.
Gama/DF, 26 de janeiro de 2024 12:33:55.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
26/01/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 21:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 21:57
Deferido o pedido de JONAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *48.***.*09-49 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 14:45
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:45
Deferido o pedido de JONAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *48.***.*09-49 (EXEQUENTE).
-
23/08/2023 03:35
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:25
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 06:51
Expedição de Termo.
-
19/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 16:12
Deferido o pedido de JONAS RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *48.***.*09-49 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 23/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 08:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2023 03:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 14:44
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 13/04/2023 23:59.
-
08/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 17:48
Expedição de Ofício.
-
22/02/2023 16:48
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:48
Outras decisões
-
15/02/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:56
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
12/01/2023 18:59
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/06/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
08/06/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/06/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 25/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 08:59
Recebidos os autos
-
11/05/2022 08:59
Decisão interlocutória - recebido
-
09/05/2022 09:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/05/2022 09:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 16:27
Recebidos os autos
-
29/04/2022 16:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 18:06
Recebidos os autos
-
27/04/2022 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/04/2022 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2022 00:49
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 26/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:01
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
28/03/2022 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/03/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 15:34
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 24/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 17:46
Recebidos os autos
-
22/02/2022 17:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/02/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/02/2022 08:19
Recebidos os autos
-
21/02/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
16/02/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/02/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:34
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 08/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 17:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:48
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:48
Outras decisões
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:32
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 13:17
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de JONAS RODRIGUES DE SOUZA em 09/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/08/2021 20:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 19:59
Recebidos os autos
-
21/07/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
16/07/2021 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 14:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2021 10:43
Recebidos os autos
-
10/07/2021 10:43
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:31
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/07/2021 11:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 02/07/2021.
-
02/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
18/06/2020 14:31
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível do Gama para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
18/06/2020 14:28
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 20:09
Recebidos os autos
-
17/06/2020 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
16/06/2020 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/06/2020 19:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:46
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 12/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:00
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2020 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 08:53
Recebidos os autos
-
01/06/2020 18:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 22:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2020 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/05/2020 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/05/2020 09:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2020 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 06/05/2020.
-
06/05/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/05/2020 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2020 03:18
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:02
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 19:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2020 12:43
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 11:50
Recebidos os autos
-
25/03/2020 11:50
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2020 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2020 02:30
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 14/02/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 04:33
Publicado Despacho em 24/01/2020.
-
24/01/2020 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 09:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/01/2020 18:15
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2019 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2019 14:33
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 02:37
Publicado Decisão em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 19:13
Recebidos os autos
-
01/10/2019 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 19:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/07/2019 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/07/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2019 03:44
Publicado Decisão em 13/06/2019.
-
15/06/2019 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:23
Recebidos os autos
-
11/06/2019 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2019 14:33
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 29/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 03:30
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/05/2019 16:17
Recebidos os autos
-
02/05/2019 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
24/04/2019 18:42
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 23/04/2019 23:59:59.
-
24/04/2019 18:42
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 23/04/2019 23:59:59.
-
11/04/2019 06:33
Publicado Certidão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/04/2019 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2019 19:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2019 13:17
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2019 12:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2019 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2019 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2019 07:00
Publicado Decisão em 19/03/2019.
-
18/03/2019 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2019 14:55
Recebidos os autos
-
15/03/2019 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/01/2019 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2019 20:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2018 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2018 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2018 11:25
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 04/12/2018 23:59:59.
-
05/12/2018 11:25
Decorrido prazo de SANDRO GALENO DA SILVA em 04/12/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 05:49
Publicado Edital em 10/10/2018.
-
10/10/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 15:43
Expedição de Edital.
-
08/10/2018 15:43
Juntada de edital
-
08/10/2018 15:39
Desentranhamento de documento (ID: 23675039 - Edital)
-
08/10/2018 15:37
Juntada de edital
-
05/10/2018 16:03
Recebidos os autos
-
05/10/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/09/2018 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/09/2018 23:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 03:53
Publicado Certidão em 04/09/2018.
-
03/09/2018 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 12:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2018 12:41
Decorrido prazo de JAIME AZEVEDO SANTOS NETO em 18/06/2018 23:59:59.
-
18/06/2018 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2018 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2018 13:14
Expedição de Mandado.
-
30/05/2018 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2018 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2018 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2018 17:09
Expedição de Mandado.
-
25/05/2018 17:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2018 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2018 17:13
Expedição de Mandado.
-
07/05/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2018 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2018 06:08
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 20/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 18:31
Decorrido prazo de ALIANCA COMERCIAL DE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 16:49
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2018 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2018.
-
12/04/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/04/2018 17:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2018 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/04/2018 18:06
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2018 18:04
Expedição de Mandado.
-
05/04/2018 18:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/03/2018 05:03
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
21/03/2018 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2018 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2018 14:43
Recebidos os autos
-
19/03/2018 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/03/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/03/2018 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2018 02:16
Publicado Decisão em 26/02/2018.
-
23/02/2018 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2018 19:21
Recebidos os autos
-
12/02/2018 19:21
Declarada incompetência
-
29/11/2017 15:12
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/11/2017 13:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2017 03:11
Publicado Decisão em 10/11/2017.
-
10/11/2017 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/10/2017 15:29
Recebidos os autos
-
29/10/2017 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2017 19:33
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
23/10/2017 17:07
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 1ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
23/10/2017 17:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2017 13:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
23/10/2017 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2018
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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