TJDFT - 0713000-39.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 15:26
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713000-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZANDRA ALVES SOUZA EXECUTADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME SENTENÇA Diante da inércia do credor, mesmo ciente dos efeitos (id.
Num. 198023186 - Pág. 1), tenho por satisfeita a obrigação, razão pela qual extingo a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, II, e 925, do CPC.
Verifica-se que o valor depositado pelo devedor, e já levantado, é exatamente o mesmo constante na petição em que a exequente requereu o cumprimento de sentença (R$ 2.173,28).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/07/2024 14:09
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/07/2024 14:47
Decorrido prazo de LIZANDRA ALVES SOUZA - CPF: *53.***.*19-28 (EXEQUENTE) em 28/06/2024.
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29/06/2024 04:43
Decorrido prazo de LIZANDRA ALVES SOUZA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:22
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0713000-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIZANDRA ALVES SOUZA EXECUTADO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME CERTIDÃO Conforme determinado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias úteis, informar se dá por quitada a dívida.
Seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Planaltina-DF, Quarta-feira, 19 de Junho de 2024, às 12:34:22. -
19/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 13:07
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:07
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 13:06
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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29/05/2024 04:37
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713000-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIZANDRA ALVES SOUZA REQUERIDO: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DESPACHO Anote-se o início da fase de cumprimento de sentença, bem como altere-se o valor da causa para aquele indicado como devido pelo(a) credor(a), nos termos dos artigos 4o, inciso X e 7o, inciso IV, da Instrução número 8 da Corregedoria do TJDFT.
Caso o exequente não tenha advogado constituído, encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
Ao executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC.
A intimação deverá observar o disposto no artigo 513, § § 2º e 4º, do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se o requerente para informar, no prazo de 05 dias, os dados de sua conta bancária ou sua chave PIX (a transferência por Chave PIX somente pode ser realizada quando a chave for o próprio CPF do titular do crédito).
Vindo positiva a resposta, transfira-se o montante.
Inerte o credor em se manifestar, retornem os autos.
No prazo acima indicado, o credor deverá, ainda, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Inerte o devedor ou afirmando o credor não ser suficiente o valor depositado, proceda-se à penhora por meio eletrônico (art. 523, § 3º, CPC).
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 22:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
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21/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/05/2024.
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18/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:36
Recebidos os autos
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26/02/2024 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/02/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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06/02/2024 14:10
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:29
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 16:59
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 14:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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11/12/2023 20:07
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 11:05
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/11/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
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27/11/2023 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 02:30
Recebidos os autos
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27/11/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 13:40
Recebidos os autos
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20/10/2023 13:40
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 02:58
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
19/09/2023 21:18
Recebidos os autos
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19/09/2023 21:18
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/09/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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