TJDFT - 0712746-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 17:38
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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03/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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11/04/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/04/2024 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712746-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCELO DO VALE LUCENA, WALDNEI DA SILVA ROCHA DECISÃO Em sede de acórdão, os srs.
MARCELO DO VALE LUCENA e WALDNEI DA SILVA ROCHA foram condenados em honorários sucumbenciais (id. 165202693).
Nessa toada, a pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida administrativamente pelo segundo devedor, conforme comprovante de id. 181938701, p. 4.
Quanto ao primeiro devedor, o Distrito Federal informa ter realizado acordo de parcelamento, para que o seu quinhão da condenação seja pago em quatro prestações (id. 181938704).
Nesse sentido, efetuado o depósito pelo segundo devedor, e havendo anuência expressa do ente credor, JULGO EXTINTO O FEITO TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO SR.
WALDNEI DA SILVA ROCHA, com suporte no artigo 924, II, do CPC. À Secretaria para proceder à retirada de seu nome da autuação.
Quanto ao sr.
MARCELO DO VALE LUCENA, determino a suspensão do feito por quatro meses.
Após, intime-se o Distrito Federal para informar, em 15 (quinze) dias, se o primeiro devedor cumpriu regularmente a condenação.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/01/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:43
Recebidos os autos
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26/01/2024 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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28/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 19:02
Recebidos os autos
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30/11/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/11/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:42
Juntada de Certidão
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18/10/2023 17:28
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:28
Outras decisões
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02/10/2023 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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02/10/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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30/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 10:45
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MARCELO DO VALE LUCENA em 03/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 20:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 20:30
Juntada de Certidão
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13/07/2023 10:45
Recebidos os autos
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08/06/2023 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/06/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:16
Recebidos os autos
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18/05/2023 12:16
Outras decisões
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10/05/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/05/2023 10:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 15:34
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:34
Indeferida a petição inicial
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08/03/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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