TJDFT - 0712740-90.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:26
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/11/2024 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 08/11/2024 23:59.
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02/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712740-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição de ID 210614497.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:44:06.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
12/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712740-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA/EXEQUENTE anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ/EXECUTADA intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2024 12:03:19.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:50
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712740-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes indicadas no cabeçalho.
Houve acordo entre as partes acerca do objeto do litígio – ID 190636664.
Não há qualquer óbice para a homologação da avença, sobretudo em atenção aos princípios processuais da economia, eficiência, efetividade e da segurança jurídica.
Ao cabo do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA TRANSAÇÃO, com base no disposto nos arts. 487, inciso III, alínea "b", 513, caput, in fine, 771, caput, e 924, III, do Código de Processo Civil.
Diante do princípio da estimulação à autocomposição, presente em inúmeros dispositivos processuais, a exemplo dos arts. 139, V, e 165 do Código de Processo Civil, isento o executado do pagamento das custas processuais finais, ex vi do art. 90, §3º, do mesmo diploma normativo.
A sentença transitará em julgado por ocasião da intimação eletrônica do parceiro, considerando a inexistência de interesse recursal.
Sentença datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
26/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712740-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BRB-BANCO DE BRASILIA S/A EXECUTADO: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA anexou petição de ID 190636664.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 16:41:30.
JANAINA APARECIDA GONTIJO DA COSTA Servidor Geral -
20/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:04
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712740-90.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, referente aos honorários de sucumbência, formulado por ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BRB – ASA BRB contra MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO.
A sentença transitou em julgado em 04/12/2023.
Altere-se o cadastramento (invertam-se os polos).
Anote-se o cumprimento de sentença.
Retire-se a baixa do nome da parte executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 2.626,00.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo o pagamento o débito será acrescido de multa e de honorários, conforme §1º do mesmo artigo de lei.
O devedor será intimado para cumprir a sentença pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou por sistema no caso de parceiro eletrônico.
Feita a intimação por carta ou meio eletrônico, considera-se realizado o ato validamente quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 274 CPC).
O prazo para impugnação, nos mesmos autos, é de 15 (quinze) dias, segundo o disposto no art. 525 do CPC.
O ato independe de penhora ou nova intimação.
Os prazos serão contados em dias úteis.
Transcorridos os prazos, sem notícia do cumprimento espontâneo ou impugnação, intime-se a parte autora para que apresente planilha atualizada de débitos.
Após, encaminhe-se para pesquisa de bens.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 2 -
07/03/2024 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2024 11:27
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:27
Outras decisões
-
04/03/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:18
Outras decisões
-
15/02/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
29/01/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/01/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/08/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:18
Publicado Sentença em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
17/07/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:42
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:42
Extinto o processo por desistência
-
12/07/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
11/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:33
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:33
Outras decisões
-
18/05/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/05/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 14:00
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:00
Outras decisões
-
20/04/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 20:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/04/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/04/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
15/03/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
15/03/2023 15:05
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:18
Recebidos os autos
-
14/03/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
08/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 14:14
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/03/2023 18:18
Outras decisões
-
03/03/2023 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
02/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:22
Indeferido o pedido de MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO - CPF: *79.***.*65-00 (REQUERENTE)
-
31/01/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
31/01/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 15:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
21/11/2022 02:49
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 17:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2022 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/10/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 13:37
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARLON ALEXSANDRO DE MENEZES TEMOTEO - CPF: *79.***.*65-00 (REQUERENTE).
-
04/10/2022 13:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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