TJDFT - 0712735-68.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
01/03/2024 04:06
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712735-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELAINE PIRES ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
08/02/2024 16:13
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/02/2024 08:17
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES - CPF: *11.***.*33-06 (EXEQUENTE) em 07/02/2024.
-
08/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:55
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712735-68.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELAINE PIRES ALVES EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Indefiro novo protocolo SISBAJUD, porquanto já realizado nestes autos.
Indefiro a penhora de veículos, porque não foram localizados veículos em nome da empresa devedora, conforme pesquisa RENAJUD.
Defiro a anotação no SERASAJUD, com comunicação prévia e prazo de 48h.
Fica, a executada, por meio de seu advogado, ciente da inscrição de seu nome no banco de dados do SERASA e que a inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, conforme art. 782, § 4º, do CPC.
Intime-se a exequente para dar prosseguimento ao feito, indicando bens da parte executada, que sejam passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, como determina o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Por fim, promova, a secretaria, a baixa da restrição lançada no SERASAJUD, em nome da parte devedora, HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24, lançada por equívoco nos autos do PJe 07105652620228070006, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
29/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:38
Indeferido o pedido de HELAINE PIRES ALVES - CPF: *11.***.*33-06 (EXEQUENTE)
-
29/01/2024 06:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:42
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2023 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2023 16:02
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
30/11/2023 07:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 07:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 29/11/2023.
-
30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:11
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/11/2023 14:09
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:09
Outras decisões
-
03/11/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/11/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
02/11/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 15:05
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/09/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
24/09/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 08:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 08:43
Outras decisões
-
24/04/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
24/04/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 23:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/03/2023 17:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/03/2023 17:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/03/2023 20:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/03/2023 15:30
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 07:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/03/2023 07:21
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES - CPF: *11.***.*33-06 (REQUERENTE) em 16/03/2023.
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de HELAINE PIRES ALVES em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 17:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
02/03/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/02/2023 13:31
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 12:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
03/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 12:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2023 21:17
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:17
Outras decisões
-
01/02/2023 17:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
01/02/2023 17:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/01/2023 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2022 23:59:59.
-
16/10/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 13:50
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/09/2022 10:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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