TJDFT - 0712557-56.2021.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
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26/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIS CARLOS OLIVEIRA DE ASSIS em 25/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de KATLEN SUZAN NARDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ROGERIO LEMOS SIMIM em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação. civil.
PROCESSO CIVIL.
Ação de reintegração de posse.
ART. 561 DO CPC. requisitos ausentes.
SENTENÇA DE improcedência MANTIDA. 1.
Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade (art. 1.196, Código Civil).
De acordo com os artigos 1.210, caput, do Código Civil, e 560 e 561, ambos do Código de Processo Civil, a reintegração de posse pressupõe a demonstração, pelo autor, da posse do bem litigioso e do esbulho praticado pelo réu. 2.
No presente caso, o autor não se desincumbiu de comprovar o exercício de posse da área em litígio, sendo inviável a procedência do pedido possessório.
A existência de instrumento de cessão de direito ou outro documento que comprove eventuais direitos de domínio prova possível expectativa de direito dominial sobre o imóvel, mas não a sua posse, que depende da demonstração de uma relação contínua de exercício dos poderes fáticos (uso, gozo, conservação, proteção) pelo possuidor em relação à coisa. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
29/01/2025 17:13
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS OLIVEIRA DE ASSIS - CPF: *33.***.*76-72 (APELANTE) e não-provido
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29/01/2025 16:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/12/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/11/2024 23:41
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/11/2024 18:06
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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19/11/2024 08:58
Recebidos os autos
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19/11/2024 08:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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