TJDFT - 0712632-24.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 05:29
Baixa Definitiva
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26/02/2025 05:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 05:29
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0712632-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANTONIO ALVES DE CARVALHO RECORRIDO: MARLENE LEITE DE OLIVEIRA, PAULO PEREIRA NETO DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48h seguintes à interposição, sob pena de deserção (art. 31, caput e §§, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT).
No caso, o recorrente interpôs recurso inominado, com pedido de gratuidade de justiça e, intimado para comprovar a sua condição de hipossuficiência, no prazo de 48h, não se manifestou e deixou transcorrer in albis o prazo assinalado (ID 68108836).
Assim, incide na hipótese a preclusão lógica, o que obsta o conhecimento do pedido de gratuidade de justiça e implica no reconhecimento da deserção do recurso interposto, visto que não comprovada a hipossuficiência, e tampouco o pagamento das verbas recursais.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 11, inc.
XIII, e 31, §1º, ambos do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do TJDFT, NÃO CONHEÇO do recurso.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Com fundamento na Lei Distrital nº 7.157/22 e no Decreto Distrital nº 43.821/2022, o Juízo de origem nomeou advogada dativa aos recorridos (ID 67404551), a qual apresentou contestação (ID 67404563) e contrarrazões ao recurso inominado (ID 67404644).
O artigo 22 do Decreto Distrital nº 43.821/2022 versa que a fixação de honorários deve ser realizada pelo juiz competente para cada ato, devendo ser observados os parâmetros ali descritos para a fixação do quantum, quais sejam: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional; III - o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades do caso.
Assim, observados os critérios legais, arbitro em R$500,00 (quinhentos reais) os honorários devidos à advogada dativa dos recorridos.
A certidão relativa aos honorários é emitida pela origem, após o trânsito em julgado e respectiva baixa dos autos (art. 23 do Decreto Distrital nº 43.821/2022).
Intimem-se.
Operada a preclusão, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 31 de janeiro de 2025.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
31/01/2025 14:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:31
Não conhecido o recurso de Sob sigilo de Sob sigilo
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29/01/2025 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/01/2025 12:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/01/2025 17:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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28/01/2025 17:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2025.
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28/01/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 15:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/12/2024 10:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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18/12/2024 10:58
Juntada de Certidão
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18/12/2024 09:08
Recebidos os autos
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18/12/2024 09:08
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0712632-24.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: MARLENE LEITE DE OLIVEIRA, PAULO PEREIRA NETO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2012, deste Juízo, fica designada o dia 03/10/2024 16:30 para audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), por videoconferência, que será realizada por este Juízo, pela plataforma MICROSOFT TEAMS.
Certifico que é de responsabilidade do advogado encaminhar à parte o link da audiência por videoconferência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/29_quinta_16_30 Para a parte sem advogado, este Juízo entrará em contato por WhatsApp ou e-mail para passar instruções de acesso ao aplicativo a ser utilizado para a realização da videoconferência.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável. 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação. 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência. 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Contatos deste Primeiro Juizado Especial Cível de Taguatinga: (61) 3103-8051 (telefone) e (61) 8612-8923 (WhatsApp).
Nos termos da Portaria nº 04/2012 deste Juízo, intime(m)-se a(as) parte(s) e testemunhas.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 08:20:45.
GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA Servidor Geral
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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