TJDFT - 0705789-80.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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17/06/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 04:23
Recebidos os autos
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16/06/2025 04:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 04:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705789-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: RENATA DE CASTRO PRATES SENTENÇA JOSIAS PEREZ MAIA ajuíza execução de título extrajudicial contra RENATA DE CASTRO PRATES.
As parte autora noticia acordo ao Id. 231296388.
A parte ré manifestou concordância expressa (Id 236648346).
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
A procuração de Id 124486022 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Porque presentes os requisitos legais, homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c 771, p.u, do CPC.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Promova-se a baixa da inscrição SERASAJUD realizada ao Id 173640889, nos termos do acordo.
Venham os autos conclusos para determinação de suspensão do processo até 10/12/2031, sendo este o prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, nos termos do art. 922 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
12/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/06/2025 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/06/2025 10:53
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/05/2025 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/04/2025 09:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2025 04:58
Processo Desarquivado
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01/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 07:29
Arquivado Provisoramente
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22/03/2025 07:20
Processo Desarquivado
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25/10/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
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25/10/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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18/10/2023 18:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/10/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/09/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 21:54
Juntada de Certidão
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12/09/2023 00:29
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
, Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705789-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: RENATA DE CASTRO PRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 782, §3º do CPC possibilita a inclusão do nome da parte devedora em cadastros de inadimplentes, a requerimento da parte, tanto na execução de título extrajudicial como no cumprimento de sentença (art. 513 CPC).
Providencie-se a inclusão da parte devedora, RENATA DE CASTRO PRATES - CPF/CNPJ: *18.***.*85-40, em cadastro de inadimplentes pelo sistema SERASAJUD.
A parte credora deverá indicar bens à penhora, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 4 de setembro de 2023 16:53:41.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
06/09/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2023 11:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:42
Deferido o pedido de JOSIAS PEREZ MAIA - CPF: *51.***.*92-15 (REQUERENTE).
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28/08/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:52
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705789-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: RENATA DE CASTRO PRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos dois últimos anos, o executado declarou à Receita Federal não possuir bens e direitos.
Em 2021 o executado não prestou declaração à Receita Federal.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 00:02:18.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
31/07/2023 10:17
Recebidos os autos
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31/07/2023 10:17
Outras decisões
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27/07/2023 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/07/2023 22:51
Juntada de Certidão
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26/07/2023 17:49
Recebidos os autos
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26/07/2023 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA DE CASTRO PRATES - CPF: *18.***.*85-40 (REQUERIDO).
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26/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705789-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: RENATA DE CASTRO PRATES CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme ID 165988623, via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, antes do envio à pesquisa de bens penhoráveis, seguem os autos conclusos, tendo em vista a necessidade de regularização do código de deferimento da justiça gratuita concedida à parte executada ao ID 155997793, uma vez que indicada no sistema, de forma equivocada, a sua não concessão: BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
21/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 15:13
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:13
Juntada de Alvará de levantamento
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705789-80.2022.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: JOSIAS PEREZ MAIA REQUERIDO: RENATA DE CASTRO PRATES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de transferência da quantia depositada nestes autos para a conta do próprio credor.
Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de transferência do valor depositado em conta vinculada ao Juízo, R$ 339,85, conforme Id 152278488, para a conta indicada pelo credor, qual seja: JOSIAS PEREZ MAIA, Banco Brasil Agência: 3413-4 Conta Corrente: 120495-5 CPF / PIX: *51.***.*92-15.
Expeça-se alvará eletrônico, pois o BRB é vinculado ao Bankjus.
Encaminhem-se os autos à pesquisa de bens penhoráveis.
Sobradinho, DF, 12 de julho de 2023 13:03:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
19/07/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:43
Recebidos os autos
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17/07/2023 10:43
Deferido o pedido de JOSIAS PEREZ MAIA - CPF: *51.***.*92-15 (REQUERENTE).
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05/07/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 09:26
Recebidos os autos
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22/06/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:26
Deferido o pedido de JOSIAS PEREZ MAIA - CPF: *51.***.*92-15 (REQUERENTE).
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14/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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14/06/2023 14:55
Juntada de Certidão
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14/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:41
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2023 03:44
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2023 03:44
Desentranhado o documento
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21/04/2023 08:59
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:59
Gratuidade da justiça não concedida a RENATA DE CASTRO PRATES - CPF: *18.***.*85-40 (REQUERIDO).
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO PRATES em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/04/2023 02:45
Juntada de Certidão
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18/04/2023 08:26
Recebidos os autos
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18/04/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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30/03/2023 19:12
Juntada de Certidão
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27/03/2023 03:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/03/2023 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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17/02/2023 18:02
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/02/2023 19:05
Juntada de Certidão
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08/02/2023 03:10
Decorrido prazo de RENATA DE CASTRO PRATES em 07/02/2023 23:59.
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16/12/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:59
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2022 05:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2022 10:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/10/2022 08:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2022 05:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/10/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2022 15:16
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:54
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:43
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:41
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:36
Expedição de Mandado.
-
06/10/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 09:58
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:58
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 08:21
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 08:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/07/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:28
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/06/2022 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSIAS PEREZ MAIA em 08/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 10:21
Recebidos os autos
-
23/05/2022 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/05/2022 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 10:28
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/05/2022 17:56
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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