TJDFT - 0712537-80.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:11
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ALTAIR CARDOSO DUTRA em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:15
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 14/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 19:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:13
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido em parte
-
21/02/2025 12:13
Conhecido o recurso de LUCIO BITTAR - CPF: *16.***.*39-49 (APELANTE) e provido
-
20/02/2025 19:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2025 16:10
Expedição de Intimação de Pauta.
-
28/01/2025 16:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/01/2025 17:17
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:16
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) ARNALDO CORREA SILVA
-
07/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
22/09/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 29/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 20:05
Recebidos os autos
-
16/08/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
13/08/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:00
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
05/08/2024 18:36
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:48
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:51
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712537-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, LUCIO BITTAR APELADO: LUCIO BITTAR, ALTAIR CARDOSO DUTRA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS D E S P A C H O Intime-se novamente o patrono do réu LUCIO BITTAR para apresentar as razões recursais ou, para que, em caso de renúncia aos poderes que lhe foram conferidos, comprove que se desincumbiu do ônus previsto no art. 112 do CPC.
Persistindo o silêncio, a OAB/DF será oficiada, para fins do que determina o art. 265 do CPP, com a nova redação dada pela Lei n. 14.752/2023, e o réu deverá ser intimado para constituir novo advogado em 15 dias ou manifestar interesse em ser assistido pela Defensoria Pública.
Findo o prazo sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 18:10:59.
Desembargador Josaphá Francisco dos Santos Relator -
22/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
-
12/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 11/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0712537-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) Desembargador Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS, LUCIO BITTAR APELADO: LUCIO BITTAR, ALTAIR CARDOSO DUTRA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo de Origem: 0712537-80.2021.8.07.0001 Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista ao apelante (LUCIO BITTAR) para apresentação das razões de apelação, conforme o art. 600, §4° do CPP.
Brasília, 28 de junho de 2024 -
28/06/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 13:39
Processo Reativado
-
25/06/2024 13:39
Juntada de sentença
-
03/04/2024 06:45
Baixa Definitiva
-
03/04/2024 06:45
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ALTAIR CARDOSO DUTRA em 02/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:16
Publicado Ementa em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI Nº 8.137/1990.
SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DAS DEFESAS.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.
OFENSA À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
ACOLHIMENTO.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS PREJUDICADOS. 1.
Dever ser reconhecida a nulidade da sentença que viola o princípio da individualização das penas, especialmente pela ofensa ao artigo 68 do Código Penal, que estabelece o sistema trifásico e parâmetros para o cálculo da pena a ser aplicada. 2.
No caso, o prejuízo causado aos réus pela prolação de sentença condenatória é evidente, uma vez que foi proferida com ofensa ao princípio da individualização das penas, além do mais em relação a um dos acusados há contradição na pena imposta. 3.
Recursos conhecidos para acolher a preliminar e cassar a sentença, nos termos do artigo 564, inciso III, alínea “m”, do Código de Processo Penal, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que seja proferida nova sentença, com observância à individualização das penas.
Recursos do Ministério Público e das Defesas prejudicados. -
14/03/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:43
Anulada a(o) sentença/acórdão
-
16/02/2024 09:44
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 18:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/02/2024 17:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Roberval Casemiro Belinati
-
08/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 02:19
Decorrido prazo de ALTAIR CARDOSO DUTRA em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:23
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/12/2023 11:16
Recebidos os autos
-
01/12/2023 10:57
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
-
30/11/2023 21:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:08
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
14/07/2023 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 18:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
12/07/2023 11:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
11/07/2023 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/07/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
15/05/2023 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
15/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 15:15
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
-
13/04/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 10:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
11/04/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
-
11/04/2023 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 00:07
Decorrido prazo de LUCIO BITTAR em 10/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 00:09
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Criminal
-
21/03/2023 23:34
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/03/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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