TJDFT - 0712490-93.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 17:11
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712490-93.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: RENATO BARBOSA DA MATA EXECUTADO: CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Tendo em vista a decisão de ID 82090426, anoto que o cumprimento de sentença foi suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
O prazo de um ano transcorreu em 18/12/2021.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 18/12/2026 (art. 921, § 4º, CPC).
Arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/02/2024 17:33
Recebidos os autos
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23/02/2024 17:33
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/02/2024 17:33
Determinado o arquivamento
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23/02/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 16:41
Processo Desarquivado
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23/02/2024 16:40
Arquivado Provisoramente
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23/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0712490-93.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento Indevido (7714) EXEQUENTE: RENATO BARBOSA DA MATA EXECUTADO: CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias, pois a suspensão do feito, nos termos do art. 921, § 2º do CPC, não constitui óbice para retomada da execução mediante a localização de bens e valores.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 82090426.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:10
Indeferido o pedido de RENATO BARBOSA DA MATA - CPF: *61.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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16/02/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/02/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712490-93.2018.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO BARBOSA DA MATA EXECUTADO: CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte autora cumprir determinação de ID 180926179.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimo a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo em branco, retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão ID 82090426.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
30/01/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 04:12
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 15:10
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
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28/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/11/2023 04:08
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:27
Publicado Certidão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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08/11/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:16
Indeferido o pedido de RENATO BARBOSA DA MATA - CPF: *61.***.*00-06 (EXEQUENTE)
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17/10/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:20
Outras decisões
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28/09/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/09/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:40
Publicado Certidão em 20/09/2023.
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19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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15/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 18:35
Expedição de Certidão.
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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28/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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25/06/2021 12:57
Recebidos os autos
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25/06/2021 12:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/06/2021 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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24/06/2021 15:48
Juntada de Certidão
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30/04/2021 16:39
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA - CPF: *61.***.*00-06 (EXEQUENTE) em 29/04/2021.
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30/04/2021 02:44
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 29/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 11:22
Recebidos os autos
-
05/04/2021 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
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30/03/2021 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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30/03/2021 07:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/03/2021 13:23
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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22/03/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
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19/03/2021 12:16
Recebidos os autos
-
19/03/2021 12:16
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2021 06:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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16/03/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 14:07
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:25
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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27/01/2021 14:35
Recebidos os autos
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27/01/2021 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/01/2021 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/01/2021 13:09
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA - CPF: *61.***.*00-06 (EXEQUENTE) em 26/01/2021.
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27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 26/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 12:55
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:48
Juntada de Certidão
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11/01/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 02:40
Publicado Certidão em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
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15/12/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 14:09
Juntada de Certidão
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10/12/2020 13:00
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
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10/12/2020 10:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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10/12/2020 10:53
Expedição de Certidão.
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10/12/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 03:45
Publicado Certidão em 09/12/2020.
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07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 12:07
Juntada de Certidão
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03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
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03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
02/12/2020 12:38
Recebidos os autos
-
02/12/2020 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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02/12/2020 11:23
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 10:21
Recebidos os autos
-
01/12/2020 10:21
Decisão interlocutória - recebido
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27/11/2020 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/11/2020 15:44
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS (EXECUTADO) em 26/11/2020.
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27/11/2020 03:02
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS em 26/11/2020 23:59:59.
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25/11/2020 18:26
Juntada de Certidão
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20/11/2020 08:42
Juntada de Certidão
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19/11/2020 03:04
Publicado Despacho em 19/11/2020.
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18/11/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 19:16
Recebidos os autos
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16/11/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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16/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 02:24
Publicado Despacho em 23/10/2020.
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22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
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20/10/2020 17:07
Recebidos os autos
-
20/10/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/10/2020 15:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 14:55
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/09/2020 16:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 03:15
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 15:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2020 10:28
Recebidos os autos
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11/09/2020 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 17:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/09/2020 17:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 17:18
Processo Desarquivado
-
31/08/2020 12:19
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2020 12:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2020 22:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/06/2020 14:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 15:52
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:35
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/06/2020 15:15
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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22/06/2020 15:14
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA - CPF: *61.***.*00-06 (AUTOR) em 19/06/2020.
-
20/06/2020 02:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 19/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:30
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 15/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
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05/06/2020 02:23
Publicado Certidão em 05/06/2020.
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04/06/2020 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 17:07
Recebidos os autos
-
02/06/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 16:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
06/09/2019 16:30
Juntada de Certidão
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06/09/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 16:28
Juntada de Certidão
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06/09/2019 12:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2019 07:36
Publicado Certidão em 20/08/2019.
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19/08/2019 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2019 16:12
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS em 15/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 12:01
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 12:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2019 12:01
Juntada de Certidão
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15/08/2019 19:48
Juntada de Petição de apelação
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14/08/2019 16:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 13/08/2019 23:59:59.
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25/07/2019 06:02
Publicado Sentença em 25/07/2019.
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24/07/2019 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 08:38
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2019 17:12
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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22/07/2019 16:54
Recebidos os autos
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22/07/2019 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
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15/07/2019 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/07/2019 09:56
Publicado Despacho em 12/07/2019.
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12/07/2019 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/07/2019 20:19
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 08/07/2019 23:59:59.
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11/07/2019 20:18
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS em 08/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 17:07
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
10/07/2019 17:07
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2019 15:48
Recebidos os autos
-
10/07/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/07/2019 08:04
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA - CPF: *61.***.*00-06 (AUTOR), BANCO SANTANDER SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (RÉU) e CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS (RÉU) em 08/07/2019.
-
10/07/2019 08:03
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 05/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 07:08
Publicado Decisão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2019 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 15:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/06/2019 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/06/2019 18:38
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 18:32
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2019 03:27
Publicado Despacho em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 16:42
Recebidos os autos
-
30/05/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 14:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/05/2019 18:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:54
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
22/05/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 17:10
Decorrido prazo de CREDFÁCIL EMPRESTIMOS E COBRANÇAS em 15/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 17:12
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 06:00
Publicado Despacho em 21/03/2019.
-
21/03/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2019 14:44
Recebidos os autos
-
19/03/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/03/2019 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 15:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 07:40
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 31/01/2019 23:59:59.
-
31/01/2019 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 04:15
Publicado Certidão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 06:51
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 20:38
Expedição de Certidão.
-
15/11/2018 20:38
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 16:37
Decorrido prazo de RENATO BARBOSA DA MATA em 14/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 05:31
Publicado Certidão em 06/11/2018.
-
05/11/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 16:30
Juntada de Certidão
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22/10/2018 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2018.
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19/10/2018 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/10/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2018 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2018 17:51
Recebidos os autos
-
03/10/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2018 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/09/2018 18:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2018 05:28
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 14:32
Recebidos os autos
-
03/09/2018 14:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/08/2018 01:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/08/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 5ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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22/08/2018 18:01
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 17:52
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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22/08/2018 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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