TJDFT - 0712333-56.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:02
Baixa Definitiva
-
08/05/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:01
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JAYMERSON BRUNO DE FARIAS PINHO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JORDAN WILLY PINHO CORREA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de GABRYELLE SILVA DE BASTOS em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de TIAGO SALES CORREA CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:42
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
24/04/2024 15:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/04/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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24/04/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JAYMERSON BRUNO DE FARIAS PINHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TIAGO SALES CORREA CORDEIRO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JORDAN WILLY PINHO CORREA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GABRYELLE SILVA DE BASTOS em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0712333-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO, TIAGO SALES CORREA CORDEIRO, GABRYELLE SILVA DE BASTOS, JORDAN WILLY PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, JAYMERSON BRUNO DE FARIAS PINHO RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais.
Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Após indeferida a gratuidade de justiça requerida, não foi feito o pagamento das custas no prazo devido.
Não é possível prorrogar o prazo para recolhimento de custas, previsto expressamente na Lei 9.099/95.
Patente a deserção do recurso inominado interposto.
Assim, não conheço do recurso, nos termos dos artigos dos artigos 42, §1º, e 54, parágrafo único, ambos da Lei n.º 9.099/1995 c/c com o artigo 11, inciso V, do RITR.
Conforme artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995, condeno o recorrente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários pela ausência de contrarrazões.
Brasília/DF, 24 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
26/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:06
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO - CPF: *22.***.*74-73 (RECORRENTE)
-
25/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 18:51
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
21/03/2024 22:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JORDAN WILLY PINHO CORREA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO SALES CORREA CORDEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de GABRYELLE SILVA DE BASTOS em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JAYMERSON BRUNO DE FARIAS PINHO em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0712333-56.2023.8.07.0004 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO, TIAGO SALES CORREA CORDEIRO, GABRYELLE SILVA DE BASTOS, JORDAN WILLY PINHO CORREA, JANETE CLEIA SANTOS MENDES, JAYMERSON BRUNO DE FARIAS PINHO RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais.
Ademais, o recurso inominado veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada, o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado.
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 7 de março de 2024.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
08/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO - CPF: *22.***.*74-73 (RECORRENTE).
-
07/03/2024 16:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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07/03/2024 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de TIAGO SALES CORREA CORDEIRO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JORDAN WILLY PINHO CORREA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de GABRYELLE SILVA DE BASTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JANETE CLEIA SANTOS MENDES em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JAYMERSON BRUNO DE FARIAS PINHO em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:19
Decorrido prazo de MAYARA FERNANDA PINHO CORREA CORDEIRO em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 16:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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06/02/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
06/02/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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