TJDFT - 0712365-86.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jair Oliveira Soares
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:23
Baixa Definitiva
-
23/09/2024 12:23
Transitado em Julgado em 21/09/2024
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Violência doméstica.
Injúria.
Difamação.
Coisa julgada.
Provas.
Dolo. 1 - Reconhecida a decadência do direito de queixa por sentença transitada em julgado, a questão não pode ser novamente apreciada em outra ação penal. 2 - Provada materialidade e autoria do crime de difamação e presente o “animus difamandi” - o querelado tinha ciência da carga ofensiva de suas palavras e imputações, bem como do dano que elas poderiam causar à querelante, provocando desprezo ou menosprezo público - mantém-se a sentença condenatória. 3 - Nos crimes de violência contra a mulher cometidos no âmbito doméstico e familiar, havendo pedido expresso na denúncia ou queixa-crime, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral, ainda que não especificada a quantia e independentemente de instrução probatória (STJ, REsp 1.643.051/MS). 4 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.
Fixada em valor compatível com o dano sofrido pela vítima e a situação financeira do obrigado, deve ser mantida a indenização. 5 - Apelação provida em parte. -
26/08/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:42
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
22/08/2024 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAIR OLIVEIRA SOARES
-
26/06/2024 15:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
24/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/05/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712393-32.2023.8.07.0003
Emanuelle Luiza Rodrigues Ferreira
Jk Agencia de Viagens e Turismo LTDA - E...
Advogado: Pedro Henrique Ribeiro Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2023 14:01
Processo nº 0712552-06.2022.8.07.0004
Wladimir Baisch Urbanetto
Policia Civil do Distrito Federal
Advogado: Franskbel Jacques de Sousa Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2023 13:07
Processo nº 0712323-61.2023.8.07.0020
Robert Martins Frota
Wam Multipropriedade Participacoes S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 18:49
Processo nº 0712398-43.2022.8.07.0018
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Anselmo Oliveira
Advogado: Daniel Barbosa Santos
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2025 15:00
Processo nº 0712386-28.2023.8.07.0007
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Maria Neusa Soares Silva
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 15:27