TJDFT - 0712580-92.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 23:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712580-92.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Polo passivo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ESTADUAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Luiz Estevão de Oliveira Neto, visando afastar a existência de contradição, obscuridade e omissão.
Analisando as razões expostas pelo embargante, observa-se que não consta da sentença embargada quaisquer dos vícios enumerados pelo art. 1.022 do Código de Processo Civil, firmando o meu convencimento de que a parte pretende o reexame do julgado.
Como cediço, é incabível rever decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, quando da análise de embargos de declaração.
Ademais, não há omissão na sentença, porquanto não está o magistrado obrigado a refutar todas as alegações das partes, máxime quando tenha chegado a uma conclusão baseada em motivo suficiente para fundar de forma lógica a sua decisão.
Assim, tendo os presentes Embargos motivação infringente do julgado, rejeito-os.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:20:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito f -
21/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:25
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/07/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
04/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Processo n° 0712580-92.2023.8.07.0018 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Polo passivo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ESTADUAL e outros DESPACHO Diante do julgamento do Tema 986, intimem-se as partes para conhecimento e manifestação no prazo comum de 15 dias (dobro para o Distrito Federal).
Após, façam-se os autos conclusos para sentença.
Brasília, 28 e junho de 2024.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto o -
01/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 19:26
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
28/06/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 18:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0986
-
28/06/2024 18:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 13:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712580-92.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Polo ativo: LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO Polo passivo: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ESTADUAL e outros SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ESTADUAL; DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL; Nome: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ESTADUAL Endereço: SBN Quadra 2, EDIFÍCIO VALE DO RIO DOCE, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-020 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SBN Quadra 2 Bloco A.
Ed Vale do Rio Doce, 7 andar, 7o andar, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-909 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Mantida a Decisão de ID 179245501 por seus prórios fundamentos.
Assim, retornem os autos ao CJU ante a determinação de suspensão do feito consignada no item 6 da referida decisão ("... 6.
Em seguida, determino a suspensão do feito até o julgamento dos EREsp 1.163.020 RESP 1.699.851/TO e RESP 1.692.023/MT, pelo Colendo STJ, com fundamento no art. 1.029, § 4º, do CPC (Tema nº 986)".
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 17:32:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
19/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/02/2024 19:46
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO)
-
16/02/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/02/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ ESTEVAO DE OLIVEIRA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
18/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:01
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0986 e 0986
-
09/01/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2023 11:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/12/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA ESTADUAL em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:48
Decorrido prazo de SUBSECRETARIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:15
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 07:49
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 18:11
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:46
Concedida a Medida Liminar
-
23/11/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 08:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/10/2023 22:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
24/10/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
24/10/2023 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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