TJDFT - 0712444-89.2023.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:26
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:24
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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11/03/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO.
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO.
DOENÇA PREEXISTENTE.
OBESIDADE.
INFORMAÇÕES FALSAS.
MÁ-FÉ DO SEGURADO.
EXCLUSÃO DO PLANO DE SAÚDE.
LEGITIMIDADE. 1.
A operadora do plano de saúde pode excluir o beneficiário quando constatar a omissão quanto à existência de doença preexistente não informada (Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, II, e RN ANS 558/22, artigo 5º, caput). 2.
Mostra-se legítima a rescisão unilateral do contrato pela seguradora decorrente de declaração expressa e falsa pelo titular plano de saúde de inexistência de doença preexistente do segurado beneficiário. 3.
Apelação Cível conhecida e não provido. -
08/02/2024 15:28
Conhecido o recurso de BERNARDO MOTTA RIBEIRO LIMA - CPF: *24.***.*07-78 (APELANTE) e não-provido
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08/02/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 12:44
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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08/11/2023 12:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/11/2023 16:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/11/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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