TJDFT - 0712670-42.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:57
Arquivado Provisoramente
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06/06/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 17:10
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/06/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
19/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2025 17:46
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2025 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/04/2025 17:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 02:35
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712670-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDSON DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: COMERCIAL PROVANTE LTDA DECISÃO Em consulta ao sistema de andamento processual desta Corte, verifica-se que o Agravo de Instrumento de n. 0700180-95.2025.8.07.9000 ainda não foi julgado.
Assim, aguarde-se.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/03/2025 22:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2025 15:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 19:32
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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18/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
18/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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07/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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03/02/2025 21:10
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 19:06
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 11:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:57
Indeferido o pedido de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *66.***.*31-15 (EXEQUENTE)
-
24/01/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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23/01/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712670-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDSON DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: COMERCIAL PROVANTE LTDA DECISÃO A penhora realizada na 'boca do caixa' configura, na realidade, penhora sobre o faturamento da empresa, medida de caráter excepcional, cuja admissão exige a demonstração inequívoca de sua necessidade e proporcionalidade.
Tal medida, além de ser mais gravosa ao devedor, apresenta complexidade operacional para sua implementação, o que a torna incompatível com o rito simplificado e os princípios que norteiam os Juizados Especiais.
Quanto aos itens 3 e 4 da petição do exequente, a pretensão de penhora ou apreensão de máquinas de cartão de crédito/débito em posse do devedor revela-se desprovida de utilidade prática.
Isso porque a medida já realizada via SISBAJUD abrange todas as contas bancárias associadas ao CNPJ da parte executada, configurando um mecanismo mais abrangente e eficaz para a localização de ativos.
Não há nos autos, outrossim, qualquer indício de ocultação de valores que justifique a adoção da medida postulada.
Quanto ao item 4, cuida-se de medida que o próprio credor pode tomar.
Logo, indefiro os pedidos.
Apesar de possuir condições, o credor manifestou desinteresse em indicar novo endereço para a realização da penhora de bens móveis.
Ao credor para indicar novos bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2025 11:49
Recebidos os autos
-
15/01/2025 11:49
Indeferido o pedido de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *66.***.*31-15 (EXEQUENTE)
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712670-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDSON DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: COMERCIAL PROVANTE LTDA DESPACHO Indique a autora novo endereço, a fim de que seja realizado o cumprimento do mandado de penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/01/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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14/01/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712670-42.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILDSON DE SOUZA RODRIGUES EXECUTADO: COMERCIAL PROVANTE LTDA DECISÃO Diante do resultado negativo das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD anexas, expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/01/2025 16:10
Recebidos os autos
-
10/01/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:17
Recebidos os autos
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17/12/2024 16:17
em cooperação judiciária
-
17/12/2024 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
16/12/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 17:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de COMERCIAL PROVANTE LTDA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 22:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de COMERCIAL PROVANTE LTDA em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
29/02/2024 00:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/02/2024 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de COMERCIAL PROVANTE LTDA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 22:38
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/02/2024 13:07
Decorrido prazo de COMERCIAL PROVANTE LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-92 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:27
Decorrido prazo de COMERCIAL PROVANTE LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:21
Decorrido prazo de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de COMERCIAL PROVANTE LTDA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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22/01/2024 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/01/2024 17:34
Recebidos os autos
-
15/01/2024 17:34
Outras decisões
-
15/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/01/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
08/01/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/12/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/12/2023 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 00:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/12/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/12/2023 20:46
Recebidos os autos
-
07/12/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/12/2023 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
23/11/2023 14:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 03:11
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:07
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:51
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
27/09/2023 09:44
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 16:55
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
26/09/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2023 10:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
20/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
20/09/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
20/09/2023 09:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
16/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 17:27
Indeferido o pedido de NILDSON DE SOUZA RODRIGUES - CPF: *66.***.*31-15 (REQUERENTE)
-
15/09/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2023 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:31
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/09/2023 01:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 17:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
12/09/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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