TJDFT - 0712609-33.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2025 12:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2025 18:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 13:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712609-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO EXECUTADO: CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO BRITO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no artigo 134, § 3º, do CPC, suspenda-se a presente execução até o julgamento do incidente de desconsideração nº 0711607-23.2025.8.07.0001. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/03/2025 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 17:54
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:54
Outras decisões
-
16/01/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/01/2025 16:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712609-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO EXECUTADO: CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO BRITO SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o processamento do incidente de desconsideração nos presentes autos de cumprimento de sentença (ID Num. 221208175), visto que “o incidente de desconsideração da personalidade jurídica configura hipótese de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios, resguardando-se, assim, o exercício da ampla defesa e contraditório.” (Acórdão n.1134829, 07024377420188070000, Relator: CARMELITA BRASIL 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 05/11/2018, Publicado no DJE: 09/11/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Neste sentido, há precedentes neste Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEFLAGRAÇÃO.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DE PREPARO. 1.
A deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no curso do processo executivo há que se realizar em autos apartados, com prévio recolhimento de preparo, nos termos do art. 69, do RITJDFT.
Precedente. 2.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1249443, 07186121220198070000, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 13/5/2020, publicado no DJE: 28/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA EM SEU DOMICÍLIO COMERCIAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR CARACTERIZADA.
APLICAÇÃO DO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL.
AUTORIZAÇÃO PARA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
ART. 133 E SEGUINTES DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é modalidade de intervenção de terceiros, sendo instaurado em autos apartados e com a indicação do endereço para a citação da pessoa jurídica e seus respectivos sócios para o exercício da ampla defesa e contraditório. (...)(Acórdão 1206985, 07027491620198070000, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/10/2019, publicado no PJe: 24/10/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INCIDENTE PROCESSUAL.
AUTOS APARTADOS.
NECESSIDADE.
DECISÃO MANTIDA. (...) 3.
Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, a desconsideração da personalidade jurídica figura como incidente processual de intervenção de terceiros, devendo ser instaurado em autos apartados, com indicação do endereço para citação da pessoa jurídica objeto do incidente e seus sócios, a fim de possibilitar a ampla defesa e o contraditório. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1029526, 07014671120178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 5/7/2017, publicado no DJE: 10/7/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
A Legislação processual admite a dispensa de incidente apartado quando a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na Petição Inicial - Artigo 134, § 2º do Código de Processo Civil, que não é o caso dos autos (TJ-SP - AI: 20501322720238260000 São Paulo, Relator: Penna Machado, Data de Julgamento: 28/04/2023, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2023).
Ademais, importante destacar que eventual incidente da desconsideração da personalidade jurídica apresenta natureza de ação, devendo, portanto, ser distribuído em apenso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, com os requisitos da petição inicial, na forma do art. 133 e ss do CPC, quer se trate de incidente fundado no art. 50 do Código Civil, quer resulte de relação de consumo - art. 28 do CDC (TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0820885-08.2023.8.15.0000, Relator: Des.
José Ricardo Porto, 1ª Câmara Cível).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC, sob pena de extinção do processo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
14/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:06
Outras decisões
-
17/12/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 25/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
08/11/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 22:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 14:32
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:26
Outras decisões
-
25/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/10/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:17
Outras decisões
-
23/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/10/2024 10:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2024 00:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:54
Outras decisões
-
04/10/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2024 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 07:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:15
Outras decisões
-
21/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712609-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO EXECUTADO: CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que o AR de ID foi encaminhado para endereço diverso ao constante da atualização feita pelo devedor no feito (ID nº 193704971).
Assim, previamente à análise da petição de ID Num. 200328721, e com o fim de evitar nulidades processuais, intime-se a executada, por meio de seu sócio, RAIMUNDO BRITO SOUSA, por meio eletrônico, via Oficial de Justiça, por meio dos fones (61)983060009 e (99) 991787687 e e-mail email: [email protected], ou na sua impossibilidade, por carta AR, no endereço constante no documento de ID Num. 193704971, isto é, Rua Mato Grosso, 26, Ed.
Angra Residence, Ap. 101, Maranhão Novo, Imperatriz/MA, Cep 65903-050, nos termos do segundo parágrafo da decisão de ID Num. 194553854. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:01
Outras decisões
-
17/06/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
14/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:56
Outras decisões
-
17/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
16/04/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712609-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA CRUZ NETO EXECUTADO: CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o transcurso do prazo para a parte executada apresentar impugnação.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID Num. 190764264.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:47
Outras decisões
-
04/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/04/2024 22:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:38
Outras decisões
-
21/03/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712609-33.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REU: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se da fase de cumprimento de sentença referente aos honorários advocatícios devidos pela parte autora.
Retifique-se a autuação, fazendo-se constar no polo ativo Fernando de Oliveira Cruz Neto, credor da referida verba, e, no passivo, Cryslar RBS Incorporação e Empreendimentos Imobiliários Eireli.
Intime-se a parte devedora, por publicação no diário de justiça eletrônico, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (artigo 513, § 2º, I, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o pagamento do débito no valor indicado pela parte exequente, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como das custas relativas a esta fase processual, devidamente atualizadas pelo INPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, por expressa previsão legal (artigo 523, § 1º, do CPC), além de imposição de medidas constritivas (artigo 523, § 3º, do CPC). (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 09:47
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:19
Outras decisões
-
21/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/02/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:09
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:58
Outras decisões
-
07/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/02/2024 14:40
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 11:17
Recebidos os autos
-
04/10/2023 22:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2023 07:21
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 07:20
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:23
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:23
Outras decisões
-
02/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/09/2023 12:59
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 17:42
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/09/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:51
Outras decisões
-
30/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
29/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/08/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:08
Outras decisões
-
27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:48
Outras decisões
-
21/06/2023 19:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:35
Outras decisões
-
20/04/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 19:21
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:21
Outras decisões
-
20/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/03/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
25/01/2023 19:15
Outras decisões
-
25/01/2023 14:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 01:25
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 14:49
Desentranhado o documento
-
09/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:54
Recebidos os autos
-
25/11/2022 17:54
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Despacho em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
01/10/2022 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 19:02
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/08/2022 22:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 18:45
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/07/2022 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL EIRELI em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
21/06/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/06/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:53
Recebidos os autos
-
20/06/2022 18:53
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 03:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de CRYSLAR RBS INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 12/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 07:49
Publicado Decisão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 12:28
Recebidos os autos
-
20/04/2022 12:28
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/04/2022 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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