TJDFT - 0712576-03.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:51
Recebidos os autos
-
23/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/09/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0712576-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ BANCO C6 CONSIGNADO S.A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. e BANCO OLE CONSIGNADO S.A. apresentaram APELAÇÃO de ID. 208210685, 208521533 e 208849444.
Certifico, ainda, que a parte AUTORA e BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA não apelaram.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 23:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 18:17
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712576-03.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA REQUERIDO: BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO O pedido de reconsideração apresentado pelo autor não pode ser acolhido.
A sentença proferida tem como limites os pedidos formulados na petição inicial, sendo inadequado o uso do pedido de reconsideração como meio para buscar sua alteração.
Indefiro, portanto, o pedido de reconsideração.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. mam -
20/08/2024 17:51
Juntada de Petição de apelação
-
19/08/2024 21:01
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 21:01
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA DA SILVA - CPF: *39.***.*09-04 (REQUERENTE)
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Dispositivo
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais para HOMOLOGAR o plano de repactuação de dívidas proposto pela requente, no seguinte sentido: - Banco Santander Olé: a autora deverá pagar 60 parcelas de R$ 168,26, com carência de 180 dias para o primeiro pagamento; - Banco C6 consignado: a autora deverá pagar 60 parcelas de R$ 50,46, com carência de 180 dias para o primeiro pagamento; - Banco Itaú consignado: a autora deverá pagar 60 parcelas de R$ 58,83, com carência de 180 dias para o primeiro pagamento; - Banco Mercantil do Brasil: a autora deverá pagar 60 parcelas de R$ 48,45, com carência de 180 dias para o primeiro pagamento; Em consequência, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oficie-se o INSS.
Por se tratar de um procedimento especial, inaplicável o disposto no artigo 85, §2º, do CPC, visto que não há declaração de nulidades ou excessos praticados pelos réus, mas sim a recomposição da dívida, com base em nova Lei.
Desse modo, aplico o § 8º e condeno os réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00.
Após o trânsito em julgado e o efetivo cumprimento, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
01/08/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
01/08/2024 08:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
31/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
15/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 11:05
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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26/06/2024 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/06/2024 23:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:49
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
30/09/2023 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:23
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 19:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:16
Recebidos os autos
-
26/07/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/06/2023 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/06/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 17:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/06/2023 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/06/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/06/2023 00:32
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
01/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 13:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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29/05/2023 18:50
Não Concedida a Medida Liminar
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23/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/05/2023 19:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 03/05/2023.
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02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
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27/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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