TJDFT - 0712522-02.2021.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:33
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 16:29
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
24/06/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/06/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/05/2025 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/04/2025 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 17:42
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA, 42.482.327 PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DESPACHO Oficie-se à empresa 99 Tecnologia para que informe, no prazo de 10 dias, se o executado possui cadastro ativo em seus sistemas, bem como a data da última corrida realizada, uma vez que essa informação não ficou clara nas respostas anteriores.
Em caso de resposta positiva, deverá ser informado também o nome da empresa parceira responsável pela remessa de valores ao executado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
06/04/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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03/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA, 42.482.327 PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DESPACHO Ao exequente sobre o ofício de id.
Num. 230092603 - Pág. 2.
Outrossim, deverá indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
FERNANDA DIAS XAVIER Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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25/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:19
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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07/03/2025 12:49
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 15:32
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA, 42.482.327 PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DECISÃO Defiro a penhora requerida.
Oficie-se à UBER e à 99 Tecnologia para que coloquem à disposição deste Juízo valores destinados ao requerido até a quantia devida.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/02/2025 21:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:38
Indeferido o pedido de ARLEN FARIAS DE SOUSA - CPF: *79.***.*32-34 (EXEQUENTE)
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24/02/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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24/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/02/2025 02:36
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:35
Recebidos os autos
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12/02/2025 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA, 42.482.327 PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DECISÃO Verifica-se que a quantia bloqueada é ínfima, não sendo suficiente nem sequer para o pagamento das custas da execução.
Assim, na forma dos artigos 831 e 836 do Código de Processo Civil, determino o seu imediato desbloqueio, conforme protocolo em anexo.
Indique o credor, no prazo de 05 dias, bens à penhora.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2025 13:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 13:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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28/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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23/01/2025 14:00
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 14:00
Deferido em parte o pedido de ARLEN FARIAS DE SOUSA - CPF: *79.***.*32-34 (EXEQUENTE)
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21/01/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/12/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:45
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:44
Indeferido o pedido de ARLEN FARIAS DE SOUSA - CPF: *79.***.*32-34 (EXEQUENTE)
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27/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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27/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
17/11/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2024 06:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 13:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem êxito na diligência (id 213257882).
Conforme determinado, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 dias, promover o andamento do processo, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024, às 10:55:15. -
03/10/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DECISÃO Expeça-se mandado de penhora, intimação e avaliação de tantos bens quantos bastem para a liquidação da dívida, a ser cumprido no endereço do réu, ressalvados os bens impenhoráveis e os protegidos pela Lei n. 8.009/90.
Ficará o executado como depositário do bem.
Defiro horários especial, arrombamento e reforço policial, se necessários.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, em se tratando de execução, e de arquivamento, em se tratando de cumprimento de sentença.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, § 11º/ art. 917, § 1º, do NCPC), desde que não tenham sido anteriormente intimadas ou não tenham por outro meio dela tomado ciência.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/09/2024 21:23
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DESPACHO Ao credor, sobre o ofício de id. 210878634, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/09/2024 13:58
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/09/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 15:20
Desentranhado o documento
-
02/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DESPACHO Ao credor, sobre a informação do juízo em houve a penhora.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/08/2024 20:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:52
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 04:41
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
07/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:49
Deferido o pedido de ARLEN FARIAS DE SOUSA - CPF: *79.***.*32-34 (EXEQUENTE).
-
04/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 15:24
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:24
Indeferido o pedido de ARLEN FARIAS DE SOUSA - CPF: *79.***.*32-34 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
21/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:36
Deferido o pedido de ARLEN FARIAS DE SOUSA - CPF: *79.***.*32-34 (EXEQUENTE).
-
07/05/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
06/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:28
Recebidos os autos
-
24/04/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:08
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 07:44
Recebidos os autos
-
17/04/2024 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/04/2024 22:01
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DESPACHO Diante do resultado infrutífero das pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 22:20
Recebidos os autos
-
26/03/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
18/03/2024 18:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/03/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2024 23:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0712522-02.2021.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARLEN FARIAS DE SOUSA EXECUTADO: PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA DESPACHO Renove-se a diligência de id.
Num. 184027920 - Pág. 1 nos novos endereços indicados pelo autor.
Após, caso retorne sem cumprimento, será analisada a segunda parte da petição de id.
Num. 185113238 - Pág. 1.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
02/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/01/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
18/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:27
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/11/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/11/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:46
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
31/10/2023 16:48
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:09
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 14:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/10/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 22:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 03:55
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:02
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:51
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 21/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:50
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 14:07
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
05/09/2023 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
05/09/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 12:39
Expedição de Ofício.
-
12/07/2023 20:15
Recebidos os autos
-
12/07/2023 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 01:30
Decorrido prazo de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:25
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 19:20
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 22:22
Recebidos os autos
-
15/05/2023 22:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2023 02:21
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
12/05/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
12/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/05/2023 14:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/05/2023 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
05/05/2023 13:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 13:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/05/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:38
Recebidos os autos
-
28/04/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA em 24/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 09:38
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 01:26
Decorrido prazo de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/03/2023 11:27
Publicado Certidão em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 10:03
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 17:04
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/10/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 14:31
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 21:57
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:40
Recebidos os autos
-
03/10/2022 11:40
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 15:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:26
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
28/09/2022 15:28
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
28/09/2022 13:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/09/2022 17:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/09/2022 02:21
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
16/09/2022 17:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 15:06
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
22/08/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
19/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/08/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 15:23
Recebidos os autos
-
17/08/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 17:45
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
14/07/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/07/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
13/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:13
Expedição de Ofício.
-
24/06/2022 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2022 13:12
Deferido em parte o pedido de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA - CPF: *19.***.*79-08 (REQUERENTE)
-
24/06/2022 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2022 20:59
Recebidos os autos
-
23/06/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/06/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 13:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2022 14:08
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/06/2022 17:36
Recebidos os autos
-
03/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/06/2022 12:18
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de PHILIPE BRUNO LAIA CUNHA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:02
Decorrido prazo de ARLEN FARIAS DE SOUSA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 22:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2022 13:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/05/2022 17:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/05/2022 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
19/05/2022 17:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 00:25
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 16:49
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/03/2022 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
04/03/2022 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
04/03/2022 15:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/03/2022 12:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/03/2022 00:09
Recebidos os autos
-
03/03/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
26/01/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 16:28
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/01/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/01/2022 18:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/12/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 16:59
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
03/12/2021 12:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 17:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/12/2021 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/12/2021 16:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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