TJDFT - 0712547-47.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 13:24
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712547-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SISAQUES BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: ESTER BERNARDES CARDOSO SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença (Id 208244153).
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 208244154).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 208365875), que possui poderes para receber e dar quitação (ID 174113363).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se os dados bancários indicados no ID 208365875.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
23/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2024 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/08/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712547-47.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SISAQUES BATISTA DE SOUZA EXECUTADO: ESTER BERNARDES CARDOSO CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca pagamento noticiado pela parte devedora (ID 208244154), devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
GAMA/DF, 21 de agosto de 2024 12:53:27. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
21/08/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:31
Decorrido prazo de ESTER BERNARDES CARDOSO em 19/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 11:15
Recebidos os autos
-
24/07/2024 11:15
Deferido o pedido de SISAQUES BATISTA DE SOUZA - CPF: *82.***.*41-87 (REQUERENTE).
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
19/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:47
Publicado Despacho em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:29
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de SISAQUES BATISTA DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:32
Decorrido prazo de ESTER BERNARDES CARDOSO em 08/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 08:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 08:43
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 16:10
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
18/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de SISAQUES BATISTA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/01/2024 05:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
15/01/2024 19:00
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
18/12/2023 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
06/12/2023 17:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2023 23:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2023 17:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/11/2023 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
23/11/2023 13:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 23/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2023 02:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/10/2023 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 02:59
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:27
Deferido o pedido de SISAQUES BATISTA DE SOUZA - CPF: *82.***.*41-87 (REQUERENTE).
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06/10/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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