TJDFT - 0712523-62.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:33
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:25
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
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16/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:36
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 23:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712523-62.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO CELIO GOMES DE SOUSA REU: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a quantia objeto do comprovante e da guia de ids. 193427145 e 193427147 foi depositada em conta judicial vinculada ao feito e Juízo pela ré COMPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., a título de pagamento do valor considerado incontroverso da dívida; e o requerimento de id. 193755088, oficie-se, independente de preclusão desta decisão, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização em favor do autor MAURO CELIO GOMES DE SOUSA, CPF nº *61.***.*06-87, de R$ 299,36 (duzentos e noventa e nove reais e trinta e seis centavos), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250147210 (id. 193931275), mediante transferência eletrônica para a conta corrente do Banco do Brasil (001) de n.º 43680-1, agência 1841-4, de titularidade de Larissa Maria Mendes de Araujo, CPF nº *17.***.*44-04 (id. 121318996).
Após, não havendo outros requerimentos e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observando-se as cautelas de praxe.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/04/2024 15:30
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:30
Deferido o pedido de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA - CPF: *61.***.*06-87 (AUTOR).
-
19/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/04/2024 12:05
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 16/10/2023 23:59.
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13/10/2023 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:54
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
27/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:44
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/09/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:40
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 15:26
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 01:21
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 08:29
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 19/06/2023 23:59.
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13/06/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 00:48
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 12:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:17
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 29/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de GUSTAVO DE ALMEIDA em 24/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:59
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 18:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
28/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 13:07
Deferido em parte o pedido de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA - CPF: *61.***.*06-87 (AUTOR)
-
25/04/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:07
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 03/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 12:12
Publicado Certidão em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 01:23
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:58
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 22:46
Expedição de Certidão.
-
15/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 13:02
Recebidos os autos
-
20/12/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2022 22:16
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:36
Deferido em parte o pedido de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0005-03 (REU)
-
11/08/2022 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/08/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:21
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 19/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 13:56
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de MAURO CELIO GOMES DE SOUSA em 13/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 19:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:35
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:22
Publicado Certidão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 20/06/2022 23:59:59.
-
19/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
04/05/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/04/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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