TJDFT - 0712460-85.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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22/07/2024 11:54
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:03
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712460-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR DE LIMA BELEM REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
O Enunciado Fonaje Cível 51, afirma que “os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.”.
Assim, considerando que a fase de conhecimento encerrou-se, havendo título judicial consolidado, que a empresa executada encontra-se em recuperação judicial e que já foi expedida certidão de crédito para a devida habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, conforme art. 9º da Lei nº 11.101/2005, a prestação jurisdicional de competência deste Juizado esgotou-se, razão pela qual deve, o feito, ser extinto.
Posto isso, JULGO EXTINTO o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 51, II da Lei 9.099/95 c/c Enunciado Fonaje Cível 51.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se e, transitada em julgado, arquivem-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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02/07/2024 17:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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27/06/2024 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712460-85.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR DE LIMA BELEM REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a certidão para habilitação de crédito foi expedida como determinado.
Nos termos da Portaria 2/2015, fica, a parte credora, intimada acerca da disponibilidade da certidão para habilitação de crédito, ID 201921197, para impressão/download e providências junto ao juízo da recuperação judicial. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
26/06/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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22/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
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18/06/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:35
Outras decisões
-
14/06/2024 16:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2024 06:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/03/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:52
Outras decisões
-
07/02/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/02/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2024 06:19
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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18/01/2024 16:54
Recebidos os autos
-
18/01/2024 16:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2023 07:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:33
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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13/12/2023 11:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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13/12/2023 11:35
Juntada de Certidão
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07/12/2023 05:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 07:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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03/12/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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22/11/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2023 07:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 07:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/10/2023 02:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 20:21
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 07:47
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 14:27
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/09/2023 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/09/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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