TJDFT - 0712490-43.2020.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/09/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712490-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS BERBER, JULIANE DOS SANTOS BERBER EXECUTADO: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intimada a regularizar a representação processual, a terceira executada permaneceu inerte, razão pela qual os prazos processuais correram à revelia. 2.
A parte exequente apresentou incidente de desconsideração da personalidade jurídica (ID 205130732) alegando, em síntese, que o executado Gabriel é sócio de duas empresas constituídas no mesmo endereço da terceira ré e com o mesmo objeto social, quais sejam PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-05 e GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-02.
Destacou a existência de confusão patrimonial, razão pela qual pleiteou a desconsideração inversa da personalidade jurídica para atingir o patrimônio das supracitadas empresas.
Ressaltou que os executados apresentaram nos autos documentos das duas empresas, como se fossem da própria executada.
A empresa GARAGE 61 COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA apresentou impugnação (ID 220221106) afirmando, em suma, que o sr.
Gabriel não faz parte do quadro societário da empresa e não teve participação no negócio objeto da inicial.
Requereu a improcedência do pedido.
O réu Gabriel apresentou impugnação (ID 223170521) alegando a inexistência de confusão patrimonial, ressaltando, ainda, que não integra o quadro societário da Garage61 Comercio e Locadora de Veículo, e nunca exerceu função de administração nesta sociedade.
Requereu a improcedência do pedido.
A empresa PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA apresentou impugnação (ID 223176172) afirmando que não ficaram demonstrados os requisitos para desconsideração da personalidade jurídica, ou seja, a existência de confusão patrimonial e o desvio de finalidade.
Requereu a improcedência do pedido.
O exequente se manifestou em relação as impugnações (ID 225067381). É o relatório.
Decido.
A relação mantida entre as partes não é relação de consumo, razão pela qual aplicável, no caso concreto, o artigo 50 do Código Civil, que estabelece, como requisitos, o esgotamento patrimonial e o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade (elemento subjetivo) ou confusão patrimonial (elemento objetivo).
Verifica-se nos autos que foram realizadas diligências nos sistemas informatizados colocados à disposição deste Juízo, sem que qualquer uma delas lograsse êxito.
Desta forma, restou demonstrado o esgotamento patrimonial dos executados.
Por outro vértice, analisadas as alegações apresentadas pelas partes e os documentos juntados ao autos, verifica-se que efetivamente restou demonstrado o ato intencional do executado Gabriel com a finalidade de fraudar terceiros utilizando a autonomia da pessoa jurídica como escudo, bem como a existência de confusão patrimonial, pois não observada a separação entre o que é patrimônio da pessoa jurídica e o que é patrimônio dos sócios.
Isto porque, ambas as empresas PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-05 e GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-02 funcionam no mesmo endereço da terceira executada, a qual também tem Gabriel como sócio e possuem o mesmo objeto social.
Destaque-se, ainda, que os executados apresentaram documentos referentes a elas para comprovar a inexistência de bens (ID 178111423 ), demonstrando a existência de confusão entre as empresas.
Ademais, em relação a alegação de que o segundo executado não integra o quadro societário da empresa GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA., o documento de ID 218058435 comprova que sua retirada ocorreu em abril de 2024, ou seja, quando o presente cumprimento de sentença já estava em curso, razão pela qual tal fato não pode ser oposto para afastar a responsabilidade da empresa.
Assim, presentes os requisitos para decretar a desconsideração inversa da personalidade jurídica do segundo executado.
Ante o exposto, acolho o pedido e determino a desconsideração inversa da personalidade jurídica do segundo executado para atingir o patrimônio das empresas PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-05 e GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-02.
Proceda-se às anotações necessárias para inclusão das empresas no polo passivo.
Ao exequente para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens à penhora, em 05 dias, sob pena de extinção.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto -
22/08/2025 20:47
Recebidos os autos
-
22/08/2025 20:47
Deferido o pedido de RENATO DOS SANTOS BERBER - CPF: *10.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
30/07/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/07/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:40
Outras decisões
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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03/06/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:13
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS BERBER em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 20:02
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:02
Outras decisões
-
05/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2025 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/03/2025 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 02:19
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712490-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS BERBER, JULIANE DOS SANTOS BERBER EXECUTADO: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. 1.
Não foi juntado a estes autos instrumento de mandato que habilite a advogada Raíssa Azevedo Calheiros, que peticionou no ID 218160087 informando sobre a renúncia ao mandato, e nem à advogada Erica Neves Mariano a atuar em nome da executada Paulista Comércio de Veículos Ltda.
Me (13.***.***/0001-17).
Inative-se, pois, o cadastro de Raíssa Azevedo Calheiros e Erica Neves Mariano como advogadas da mencionada parte. 2.
Intime-se pessoalmente a executada Paulista Comércio de Veículos Ltda.
Me (13.***.***/0001-17) a regularizar sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de o processo prosseguir à sua revelia. 3.
Após a advogada Raíssa Azevedo Calheiros comunicar nos autos sobre a renúncia ao mandato, os executados Alex Sander Henrique Rodrigues, Gabriel Ximenes Rodrigues e a suscitada Paulista Comércio e Locadora de Veículo Eireli (34.***.***/0001-05), constituíram Erica Neves Mariano como sua advogada, por meio das procurações juntadas no ID 223170534, 223170535 e 223170536.
Assim, tendo em vista que a representação processual das mencionadas partes já foi regularizada, não subsiste mais a necessidade de comprovação da cientificação dos mandantes sobre a renúncia. 4.
Verifica-se que na alteração de contrato social juntada no ID 218058435 - Pág. 3 o executado Gabriel Ximenes Rodrigues omitiu a sua filiação.
Além disso, nem ele nem o executado Alex Sander Henrique Rodrigues juntaram ao autos a cópia de suas carteiras de identidade.
Face o exposto, aos mencionados executados para juntarem aos autos cópia de suas carteiras de identidade, no prazo de 5 dias.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
25/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:50
Outras decisões
-
14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS BERBER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 03:06
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEICULOS EIRELI em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:14
Juntada de Petição de impugnação
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712490-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS BERBER, JULIANE DOS SANTOS BERBER EXECUTADO: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Ao advogado renunciante, para comprovar que cientificou o mandante a nomear substituto, na forma do artigo 112 do Código de Processo Civil.
A conversa juntada aos autos não indica qual dos executados efetivamente foi intimado, sendo que é necessária a intimação individual de todas as partes representadas.
Prazo de 05 dias, sob pena de permanecer como representante daquele que o constituiu. 2.
Sem prejuízo, ao exequente em relação a impugnação de ID 220221106, em cinco dias.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
17/12/2024 19:36
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:36
Deferido o pedido de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *19.***.*53-79 (EXECUTADO).
-
09/12/2024 16:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/12/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/11/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 23/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2024 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712490-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS BERBER, JULIANE DOS SANTOS BERBER EXECUTADO: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Inclua-se, também, alerta no sistema.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Citem-se as sociedades empresárias PAULISTA COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-05 e GARAGE61 COMERCIO E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-02 para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista ao exequente, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
26/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:32
Outras decisões
-
10/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
02/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712490-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS BERBER, JULIANE DOS SANTOS BERBER EXECUTADO: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na atual sistemática do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração é forma de intervenção de terceiro, regida pelo disposto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil.
Ao exequente, para: - trazer aos autos a cópia atualizada do contrato social das sociedades empresárias; - recolher as custas processuais, observando que o valor a ser atribuído à intervenção é o valor do débito atualizado; - trazer planilha atualizada do débito.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
21/08/2024 18:59
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:59
Outras decisões
-
26/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 200798517.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS BERBER em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS BERBER em 04/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
24/06/2024 10:46
Deferido o pedido de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *19.***.*53-79 (EXECUTADO).
-
18/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:45
Outras decisões
-
07/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:30
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712490-43.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO DOS SANTOS BERBER, JULIANE DOS SANTOS BERBER EXECUTADO: ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES, GABRIEL XIMENES RODRIGUES, PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de remoção dos veículos penhorados no ID 176027880, a ser cumprido no endereço indicado no ID 185045791.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 10:14
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:14
Outras decisões
-
06/02/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/01/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
22/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
18/12/2023 19:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:52
Outras decisões
-
06/12/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/11/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 00:58
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 10:33
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:33
Deferido o pedido de RENATO DOS SANTOS BERBER - CPF: *10.***.*06-87 (EXEQUENTE).
-
06/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 04/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:42
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:57
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:57
Outras decisões
-
12/09/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 20:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 20:31
Outras decisões
-
14/08/2023 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/08/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 19:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 19:21
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
21/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:17
Outras decisões
-
08/07/2023 01:23
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 07/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
27/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:37
Deferido em parte o pedido de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES - CPF: *19.***.*53-79 (EXECUTADO), GABRIEL XIMENES RODRIGUES - CPF: *29.***.*73-03 (EXECUTADO) e JULIANE DOS SANTOS BERBER - CPF: *10.***.*20-72 (EXEQUENTE)
-
19/05/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 01:03
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 27/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 13:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2023 16:37
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:37
Deferido o pedido de RENATO DOS SANTOS BERBER - CPF: *10.***.*06-87 (AUTOR).
-
09/01/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/12/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:00
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/11/2022 16:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 09/11/2022 23:59:59.
-
10/11/2022 00:41
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 09/11/2022 23:59:59.
-
31/10/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2022 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 23/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 06/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2022 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 17:15
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:15
Outras decisões
-
13/05/2022 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/05/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2022 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/04/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2022 18:27
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:27
Outras decisões
-
21/03/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/03/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 12:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:00
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/04/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 22:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS BERBER em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 16:57
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2021 02:28
Publicado Sentença em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
05/02/2021 19:40
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
05/02/2021 18:05
Recebidos os autos
-
05/02/2021 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2021 13:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/01/2021 15:01
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
12/01/2021 14:58
Recebidos os autos
-
18/12/2020 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/12/2020 19:43
Recebidos os autos
-
09/12/2020 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/12/2020 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:55
Publicado Certidão em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 20:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 20/11/2020 23:59:59.
-
21/11/2020 02:45
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 17:54
Juntada de Petição de impugnação
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
10/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
10/11/2020 16:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/10/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/10/2020 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 02:32
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 27/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 03:26
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
15/10/2020 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/10/2020 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
28/09/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de ALEX SANDER HENRIQUE RODRIGUES em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de PAULISTA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME em 25/09/2020 23:59:59.
-
26/09/2020 02:38
Decorrido prazo de GABRIEL XIMENES RODRIGUES em 25/09/2020 23:59:59.
-
23/09/2020 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/09/2020.
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 22:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 11:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2020 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2020 02:34
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS BERBER em 20/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 13:43
Publicado Decisão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2020 18:03
Recebidos os autos
-
09/08/2020 18:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/07/2020 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/07/2020 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de JULIANE DOS SANTOS BERBER em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de RENATO DOS SANTOS BERBER em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
09/07/2020 16:42
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 16:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2020 20:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2020 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2020.
-
29/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 18:04
Recebidos os autos
-
25/06/2020 18:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/06/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/06/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 14:58
Publicado Certidão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/06/2020 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 12:04
Expedição de Mandado.
-
25/05/2020 21:49
Recebidos os autos
-
25/05/2020 21:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2020 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2020 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
06/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 15:46
Recebidos os autos
-
30/04/2020 15:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/04/2020 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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