TJDFT - 0712451-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:34
Decorrido prazo de HERCIO MELO em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2025 18:30
Recebidos os autos
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13/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:30
Deferido o pedido de HERCIO MELO - CPF: *08.***.*73-72 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2025 19:28
Juntada de Petição de réplica
-
16/07/2025 09:37
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0712451-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCIO MELO EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva de EDERSON SOARES DA SILVA, pela CURADORIA ESPECIAL.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/06/2025 20:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:28
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:14
Outras decisões
-
22/05/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/05/2025 16:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
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25/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:25
Publicado Edital em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:07
Expedição de Edital.
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15/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:02
Recebidos os autos
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11/02/2025 19:02
Outras decisões
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28/01/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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27/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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25/01/2025 23:15
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0712451-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCIO MELO EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR's referentes aos mandados de citação de EDERSON SOARES DA SILVA retornaram sem êxito nas diligências, com a informação “MUDOU-SE” e recebido por terceiro, conforme ID's 220605064 e 220605065.
Nos termos da Portaria nº 2, de 31/01/2023, deste Juízo, fica a parte exequente intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente) ou se manifestar acerca da diligência negativa supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/12/2024 20:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/12/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 18:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 19:43
Juntada de Certidão
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18/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 02:05
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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18/10/2024 02:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/10/2024 19:25
Juntada de Certidão
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06/10/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2024 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCIO MELO EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI Decisão Interlocutória Na decisão de ID 207275026, deferi o processamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em desfavor de EDERSON SOARES DA SILVA, sócio da executada.
Na ocasião, contudo, indeferi o pedido cautelar formulado pelo credor de penhora no rosto dos autos nº 0707373-37.2021.8.07.0001 e 0722404-34.2020.8.07.0001, que tratam de cautelar de sequestro e ação penal movidas em desfavor do acusado.
Ato seguinte, o exequente comunicou a interposição do AGI 0707373-37.2021.8.07.0001 em face dessa decisão.
Sobreveio aos autos o Ofício de 210749046, oriundo da 8ª Turma Cível, que comunica o deferimento da antecipação de tutela recursal, pleiteada no âmbito do aludido recurso para determinar "o registro de penhora no rosto dos autos nº 0707373-37.2021.8.07.0001 (sequestro - 5ª Vara Criminal de Brasília) e 0722404- 34.2020.8.07.0001 (ação penal - 5ª Vara Criminal de Brasília), no valor de R$ 161.390,83 (cento e sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e oitenta e três centavos) como mecanismo de preservar o direito do agravante em receber o crédito devido (CPC, art. 995, parágrafo único e art. 1.019, inciso I)".
Na ocasião, este Juízo foi nomeado para a realização das diligências necessárias ao cumprimento da determinação supra.
Nesse giro, oficie-se a 5ª Vara Criminal de Brasília acerca do decidido pela instância recursal, considerando que a averbação da penhora nos autos pertinentes deve ser realiza pelo aludido Juízo, conforme artigo 860 do CPC, com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Atribuo a esta decisão força de ofício para fins de cumprimento, independente de outras formalidades.
Encaminhem-se, na forma do Portaria Conjunta 17, de 14/02/2019.
Aguarde-se por 30 dias a resposta daquele juízo.
Ederson, que não possui advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, para, querendo, ofertar a impugnação, no prazo de 15 dias.
Verifico que o exequente já indicou o endereço do mencionado sócio ao ID 209720551. À Secretaria para que expeça o mandado de intimação da penhora deferida no âmbito do AGI 0736710-69.2024.8.07.0000, bem como o mandado de citação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica recebido na decisão de ID 207275026.
Cite-se .
Intime-se. (Datado e assinado eletronicamente) 14 -
16/09/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:44
Recebidos os autos
-
13/09/2024 17:44
Outras decisões
-
11/09/2024 16:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 10:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HERCIO MELO em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 7.059-2, 7º andar, Bloco B, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Processo nº: 0712451-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCIO MELO EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Por meio da petição ID 205563965 o autor informou o endereço do terceiro interessado, porém sem o CEP.
Certifico que tentei encontrar no sítio eletrônico dos Correios o CEP, todavia não o encontrei.
De ordem, fica a parte autora intimada para informar o endereço completo com o CEP do terceiro interessado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cite-se.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/08/2024 20:18
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:36
Outras decisões
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCIO MELO EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI DESPACHO Para apreciação do pedido de arresto de imóvel do sócio suscitado, deverá a parte credora apresentar certidão de ônus do imóvel.
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
29/07/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:16
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:24
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:39
Outras decisões
-
11/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/03/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712451-12.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HERCIO MELO EXECUTADO: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA, CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA, BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RESULTADO DAS PESQUISAS REALIZADAS JUNTO AOS SISTEMAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS (I) I - SISBAJUD A tentativa de constrição pelo SISBAJUD foi infrutífera, em relação aos devedores: CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ 29.***.***/0001-64; CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA; WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA; BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI.
Conforme certidão de ID 186164906 e anexos, não foi possível o protocolo junto ao sistema SISBAJUD quanto aos devedores descritos, tendo em vista que não possuem relacionamento com instituições financeiras, consoante comprovantes anexos: CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA; CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA; CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ 27.***.***/0001-17.
II - RENAJUD Pesquisado o sistema RENAJUD, não foram localizados veículos em nome da(s) parte(s) devedora(s): CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ 29.***.***/0001-64; CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA; WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA; BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI; CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA; CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA, Todavia, foi(ram) localizado(s) veículo(s) da executada CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA - CNPJ 27.***.***/0001-17, sobre o(s) qual(is) pende(m) gravame de alienação fiduciária e/ou penhora(s) determinada(s) por outro(s) juízo(s), conforme comprovantes anexos (veículos placas OZW0A05 e LUC1D18).
No caso de veículo objeto de garantia em contrato de alienação fiduciária , entendo pela impossibilidade de constrição por expressa vedação legal, a teor da Lei 13.043/2014.
Nesse sentido é o entendimento do TJDFT: "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PENHORA SOBRE DIREITOS INERENTES A VEÍCULO DADO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
LEI Nº 13.043/2014.
SUPERVENIÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA QUANTO AOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI.
ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE ADMISSÃO DA PENHORA QUE NÃO MAIS SE ACOMODA AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE.
INDEFERIMENTO DA PENHORA.1.
Segundo o art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014, "não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei", sendo que esse dispositivo, na forma do art. 1.211 do Código de Processo Civil, tem aplicação de forma imediata (Acórdão n.888903, 20150020018896AGI, Relator: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 5ª Turma Cível, Data de Julgamento: 19/08/2015, Publicado no DJE: 28/08/2015.
Pág.: 184). 2.
Embora exista jurisprudência admitindo a penhora sobre os direitos inerentes a veículo dado em garantia, certo é que esse entendimento não mais se acomoda ao ordenamento jurídico ante a superveniência de regra que, claramente, obsta o bloqueio judicial. 3.
Se a decisão recorrida foi proferida após a vigência da Lei nº 13.043/2014, impõe-se o indeferimento do pleito de penhora de veículo com gravame face à vedação constante do art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69. 4.
Agravo regimental conhecido e não provido. (Acórdão n.916770, 20150020243135AGI, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 27/01/2016, Publicado no DJE: 11/02/2016.
Pág.: 120)" Em relação aos veículos com restrições judiciais (penhoras anteriores), deverá ser observada a ordem de preferência legal dos créditos, de modo que, a depender do valor da dívida dos credores com anterioridade em relação à parte ora exequente, nova penhora poderá ser infrutífera.
Cabe ao credor verificar a situação das demais penhoras e requerer o que entender conveniente e útil.
III - INFOJUD A rede INFOJUD - acesso à declaração de bens do Imposto de Renda - não foi consultada porque, em regra, pessoas jurídicas não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
Do exposto, fica a parte credora intimada para indicar bens da devedora passíveis de penhora, pedir diligências com vistas à satisfação da dívida, ou requerer certidão de crédito, trazendo planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito na forma do artigo 921, § 1º, do CPC.
Cientifico, assim, a parte credora que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo para o caso (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12). (datado e assinado eletronicamente) 2 -
04/03/2024 21:12
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:12
Outras decisões
-
21/02/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/02/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:27
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:25
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2023 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 08/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/10/2023 02:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 14:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2023 21:41
Recebidos os autos
-
09/10/2023 21:41
Deferido o pedido de HERCIO MELO - CPF: *08.***.*73-72 (AUTOR).
-
26/09/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
17/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
17/09/2023 18:59
Outras decisões
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:48
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:47
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:46
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:42
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de HERCIO MELO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:03
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
29/05/2023 08:25
Recebidos os autos
-
29/05/2023 08:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2023 03:11
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de WW CRED REPRESENTACAO E CONSULTORIA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de BLUE SERVICOS CADASTRAIS E DE COBRANCA EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ SOLUCOES FINANCEIRA LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EIRELI em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de CREDBRAZ REPRESENTACAO COMERCIAL E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:14
Decorrido prazo de HERCIO MELO em 19/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
08/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
08/05/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 22:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 18:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2023 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 12ª Vara Cível de Brasília
-
24/04/2023 16:09
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
13/03/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/03/2023 12:29
Recebidos os autos
-
23/11/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:09
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/11/2022 09:09
Recebidos os autos
-
17/11/2022 09:09
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/09/2022 17:51
Recebidos os autos
-
30/09/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2022 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2022 21:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:03
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 10:15
Recebidos os autos
-
08/08/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
27/07/2022 20:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 14:58
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 14:30
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2022 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2022 08:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de HERCIO MELO em 21/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 14:00
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 10/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:39
Publicado Edital em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 19:05
Expedição de Edital.
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 08:57
Recebidos os autos
-
08/04/2022 08:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/03/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/03/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de EDERSON SOARES DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/02/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/02/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/02/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/02/2022 02:48
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/02/2022 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 16:07
Recebidos os autos
-
15/12/2021 16:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
19/11/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 19:23
Expedição de Certidão.
-
06/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2021 19:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
01/10/2021 04:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/09/2021 19:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2021 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2021 20:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/09/2021 20:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2021 19:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2021 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/09/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 17:01
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:00
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 22:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 22:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/08/2021 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 20:48
Recebidos os autos
-
28/07/2021 20:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/07/2021 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:57
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/06/2021 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/06/2021 23:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
-
22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
20/05/2021 16:29
Recebidos os autos
-
20/05/2021 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/05/2021 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/04/2021.
-
24/04/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
22/04/2021 12:00
Recebidos os autos
-
22/04/2021 12:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/04/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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