TJDFT - 0712349-92.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:09
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 13:53
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
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17/09/2024 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 13/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0712349-92.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré contra a decisão de Id 195337436.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, assiste razão ao embargante quanto à omissão apontada, no que tange à manifestação deste Juízo quanto à produção de provas requerida pela demandada.
Quanto ao pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva da parte autora, indefiro, uma vez que a versão da parte é amplamente informada nos autos, o que evidencia a desnecessidade da instrução.
Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao INSS, por tratar-se de medida desnecessária ao deslinde da demanda.
Destaco que cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento.
Pelos motivos expostos, acolho os embargos de declaração e reformo a decisão de Id 195337436.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
13/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:33
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/05/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 00:07
Recebidos os autos
-
03/05/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/10/2023 20:37
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:09
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 12:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:19
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:19
Outras decisões
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16/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/08/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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12/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
12/08/2023 14:50
Declarada incompetência
-
03/08/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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