TJDFT - 0712308-71.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712308-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 12:23:11.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
12/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 08:15
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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28/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/06/2024 13:59
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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27/06/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:47
Publicado Sentença em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712308-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDA BATISTA LOUREIRO, JAINARA CRISTINE LOIOLA DE SOUSA EXECUTADO: DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH SENTENÇA FERNANDA BATISTA LOUREIRO e outros ajuíza ação contra DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH.
A obrigação foi adimplida, conforme noticiado pela parte devedora na petição de Id 197463299.
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.
Custas remanescentes pela parte devedora.
Oficie-se para transferência do valor depositado ao Id 196778662 para conta corrente nº 199-6 Agência 8428-X do Banco do Brasil (ID 197463299).
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.3 -
14/06/2024 11:46
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/05/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:40
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:14
Outras decisões
-
07/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/11/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH em 24/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 15:35
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2023 02:32
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 17:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 12:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
05/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:45
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:45
Outras decisões
-
09/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/05/2023 09:52
Juntada de Certidão
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08/05/2023 22:15
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2023 00:31
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 15:10
Juntada de Certidão
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15/12/2022 02:32
Decorrido prazo de DEBORA VILMA PEREIRA MASOUH em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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01/12/2022 17:31
Juntada de Certidão
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25/11/2022 14:07
Juntada de Certidão
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21/11/2022 16:33
Juntada de Certidão
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17/11/2022 16:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/11/2022 12:27
Recebidos os autos
-
14/11/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/11/2022 11:14
Juntada de Certidão
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07/11/2022 11:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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05/10/2022 10:46
Recebidos os autos
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05/10/2022 10:46
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2022 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/09/2022 11:58
Juntada de Certidão
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22/09/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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