TJDFT - 0712324-06.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:34
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:32
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
08/07/2025 10:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JEZIEL PACHECO LOPES em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
04/06/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/06/2025 17:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 11:42
Juntada de intimação de pauta
-
16/05/2025 11:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/05/2025 02:15
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 16:05
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/01/2025 21:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 18:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
22/01/2025 02:18
Decorrido prazo de EZILENE FLAVIA DE CASTRO em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
10/12/2024 11:38
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/12/2024 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:55
Conhecido em parte o recurso de JEZIEL PACHECO LOPES - CPF: *89.***.*74-34 (APELANTE) e não-provido
-
27/11/2024 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/11/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:18
Juntada de intimação de pauta
-
08/11/2024 14:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
28/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 12:04
Deliberado em Sessão - Retirado
-
23/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2024 19:18
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
13/09/2024 09:30
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0712324-06.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JEZIEL PACHECO LOPES APELADO: EZILENE FLAVIA DE CASTRO D E S P A C H O Trata-se de apelação cível interposta por JESIEL PACHECO LOPES contra a sentença proferida na ação de despejo c/c cobrança, ajuizada por EZILENE FLAVIA DE CASTRO em face do ora apelante, por meio da qual foi julgado parcialmente procedente o pedido inicial, com a declaração de rescisão do contrato de locação entabulado entre as partes, e a determinação de expedição do mandado de intimação para desocupação voluntária do imóvel (ID 63184667).
Os embargos opostos pelo apelante contra a referida sentença foram acolhidos, para deferir a compensação do valor atualizado da caução com a quantia devida a título de aluguéis (ID 63184674).
Nas razões da apelação, o recorrente pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, ou que seja deferida a antecipação da tutela recursal, mediante a suspensão do cumprimento do mandado de desocupação (ID 63184680).
Compulsando os autos, verifica-se que a apelada noticiou, ao ID 63184685, que o apelante requereu a atribuição de efeito suspensivo à apelação, em petição autônoma, autuada sob o n. 0733445-59.2024.8.07.0000, tendo o pedido sido indeferido por esta Relatoria.
De sua vez, consta, ao ID 63184694, certidão atestando que “o imóvel foi desocupado voluntariamente, no dia 21/08/2024 às 09:05, momento em que a autora, Sra.
Ezilene Flávia de Castro, foi imitida na posse do imóvel, sendo-lhe entregue as chaves do mesmo”.
Nada há a prover, portanto, com relação ao pedido de antecipação de tutela deduzido nas razões da apelação.
Em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 7º e 10 do CPC), intime-se o apelante a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a preliminar de inovação recursal, deduzida nas contrarrazões de ID 63184683.
Publique-se.
Intime-se.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 3 de setembro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
03/09/2024 19:31
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
26/08/2024 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/08/2024 08:42
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/08/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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