TJDFT - 0711971-48.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/01/2025 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
17/10/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
III – Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com lastro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS.
Diante do princípio da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados no montante correspondente a 10% do valor atribuído à causa, na forma do art. 85, § 2º do CPC.
Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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11/10/2024 08:09
Recebidos os autos
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11/10/2024 08:09
Julgado improcedente o pedido
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13/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/09/2024 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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10/09/2024 17:08
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:08
Outras decisões
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30/08/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/08/2024 18:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:14
Outras decisões
-
01/08/2024 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:34
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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26/06/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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18/06/2024 10:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 10:51
Outras decisões
-
10/06/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/05/2024 18:25
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/05/2024 18:00
Juntada de Certidão
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06/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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23/04/2024 15:06
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:30
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711971-48.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE MARA RAMOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Primeiramente, a Secretaria deverá lançar sigilo nos documentos mencionados ao ID 175909997.
Manifeste-se a parte autora acerca do cumprimento por parte do réu acerca da suspensão dos descontos, nos termos da antecipação da antecipação da tutela deferida, tendo em vista a manifestação juntada ao ID 180703720.
Esclareço, ainda, que foi concedido ao réu de 5 dias para cessação dos descontos em conta da autora.
Prazo: 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Sobradinho, DF, 6 de março de 2024 16:29:52.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
15/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2024 20:37
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 06:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 06:49
Indeferido o pedido de CRISTIANE MARA RAMOS - CPF: *10.***.*15-49 (REQUERENTE)
-
07/12/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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06/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 13:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 08:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:44
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2023 02:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:23
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 09:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/10/2023 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 11:27
Recebidos os autos
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13/09/2023 11:27
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE MARA RAMOS - CPF: *10.***.*15-49 (REQUERENTE).
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13/09/2023 11:27
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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