TJDFT - 0712107-42.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 18:05
Baixa Definitiva
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19/09/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:17
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAFAELA FERREIRA LIMA em 18/09/2024 23:59.
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03/09/2024 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITOS PESSOAIS SOBRE IMÓVEL IRREGULAR.
TRANSMISSÃO.
POSSIBILIDADE.
FORMA.
ESCRITURA PÚBLICA.
PRESCINDIBILIDADE.
VÍCIOS DE CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1 – Direitos possessórios sobre imóvel irregular.
Instrumento particular.
Validade.
Embora a lei exija a escritura pública para a modificação de propriedade sobre imóvel de valor superior a trinta vezes o salário mínimo de compra e venda (art. 108 do Código Civil), tal exigência não se aplica à cessão de direitos pessoais sobre imóvel localizado em área irregular, mormente porque esta última se insere no âmbito do direito obrigacional, enquanto aquela, na seara de direito real. 2 – Vícios de consentimento.
Ausência de demonstração.
Os fatos trazidos na inicial não caracterizam erro (art. 139 do CC). “a coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.” (art. 151 do CC). À mingua de demonstração de vícios, deve ser rejeitado o pleito de declaração de nulidade do negócio jurídico firmado entre as partes. 3 – Recurso conhecido e desprovido. (j) -
26/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 18:19
Conhecido o recurso de PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA - CPF: *35.***.*85-70 (APELANTE) e RAFAELA FERREIRA LIMA - CPF: *46.***.*49-72 (APELANTE) e não-provido
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21/08/2024 18:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 61953451, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 27ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
25/07/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que em razão da petição ID 61953451, e nos termos da Portaria GPR 841/2021/TJDFT, o presente processo foi retirado da 27ª Sessão de Julgamentos do Plenário Virtual.
Brasília/DF, 24 de julho de 2024 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
24/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2024 04:57
Recebidos os autos
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24/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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22/05/2024 16:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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22/05/2024 16:11
Recebidos os autos
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02/04/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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02/04/2024 14:39
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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25/03/2024 12:55
Recebidos os autos
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25/03/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/03/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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