TJDFT - 0712006-06.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712006-06.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Por determinação, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos da Superior Instância.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:12:46.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 14:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712006-06.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 211117687.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 às 20:01:16.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
18/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
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14/09/2024 17:21
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712006-06.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte CEBRASPE interpôs recurso de apelação de ID 210182303.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024 às 12:09:17.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 12:09
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:42
Juntada de Petição de apelação
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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12/08/2024 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712006-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada por JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA contra DISTRITO FEDERAL e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS - CEBRASPE, por meio da qual pretende seja reconhecida a ilegalidade e/ou nulidade do ato que resultou em sua eliminação do certame, sendo considerado apto na fase de exame de saúde, garantindo-lhe a participação nas demais fases subsequentes, inclusive matrícula no curso de formação, caso aprovado nas outras fases, de forma igualitária aos demais candidatos, sem preterição ou qualquer outro prejuízo, com direito à nomeação e posse, caso obtenha nota suficiente no curso de formação, obedecendo a ordem de classificação.
O requerimento de tutela de urgência foi parcialmente deferido (ID 131537996).
Citado, o DISTRITO FEDERAL apresentou sua contestação em ID 133642711.
Registra que não compete ao Poder Judiciário a análise do mérito administrativo, não podendo se sobrepor às conclusões da Banca Examinadora, competindo-lhe apenas o controle de legalidade dos atos administrativos, quando evidente a violação da lei.
Colaciona julgados.
Conclui que não há previsão legal nem elementos cognitivos satisfatórios a justificar a reforma da decisão administrativa que eliminou o autor da disputa, de sorte que seu pleito deve ser indeferido.
Requer a improcedência do pedido.
Decisão de ID 134923078 para decretar a revelia do CEBRASPE, sem a produção dos efeitos materiais, nos termos do art. 345, I e II, do CPC.
Na decisão interlocutória de ID 159529718, restou identificado o ponto controvertido e deferida a realização de prova pericial.
Após a nomeação do perito, na decisão interlocutória de ID 185693226 restaram homologados os honorários periciais.
Laudo pericial no ID 192325927.
Intimados a se manifestarem, o CEBRASPE colacionou entendimento de sua área técnica sobre a perícia, reiterou os termos da defesa e pugnou pela improcedência do feito (ID 16844127).
O autor manifestou concordância com o laudo pericial e pugnou pela procedência do pedido (ID 196740731).
Já o DISTRITO FEDERAL acompanhou o parecer do assistente técnico e requereu a improcedência do feito (ID 199053688).
A seguir, vieram os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO O autor participa do concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Polícia da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal, regido pelo Edital n. 1 – PCDF – AGENTE, de 30/6/2020.
O concurso compreende duas etapas.
A primeira envolve as seguintes fases: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe; c) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; d) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe; e f) sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade da PCDF.
A segunda etapa consiste na realização de curso de formação.
No caso do autor, foi aprovado nas provas de conhecimento, objetiva e discursiva, mas restou eliminado nos exames biométricos e avaliação médica.
A respeito dos exames biométricos e avaliação médica, assim dispõe o Edital: “12 DOS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA 12.1 Serão convocados para os exames biométricos e avaliação médica os candidatos aprovados na prova discursiva. 12.1.1 Os candidatos que não forem convocados para os exames biométricos e avaliação médica, na forma do subitem 12.1 deste edital, estarão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 12.2 Os exames biométricos e avaliação médica terão caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto. 12.3 Os exames biométricos e avaliação médica, realizados mediante exame físico, análise de testes, de laudos e dos exames laboratoriais solicitados, destinar-se-ão à verificação das condições de saúde do candidato para o desempenho do cargo e dos requisitos legais para a matrícula no curso de formação profissional. 12.4 Os exames biométricos e avaliação médica serão realizados por uma junta médica constituída por profissionais médicos do Cebraspe, juntamente com servidores da PCDF, nos termos do art. 51 da Portaria nº 6/2016 da PCDF. 12.5 A fase será composta de avaliação médica, exames laboratoriais, exames complementares e biométricos, de caráter eliminatório. 12.6 O candidato submetido aos exames biométricos e avaliação médica deverão apresentar à junta médica os exames complementares (médicos e laboratoriais), previstos nos subitens 12.8.1 e 12.9.1 deste edital.
A junta médica poderá solicitar, ainda, a realização de outros exames laboratoriais e complementares, além dos previstos, para fins de elucidação diagnóstica. 12.6.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, todos os exames e laudos solicitados, inclusive complementares, para ser submetido ao exame biométrico e à avaliação médica. 12.7 DA AVALIAÇÃO MÉDICA 12.7.1 A avaliação médica será realizada pela junta médica do Cebraspe, que emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão do candidato avaliado. 12.7.2 Caso julgue necessário, a junta médica poderá solicitar ao candidato a realização de outros exames laboratoriais, complementares e(ou) biométricos, às suas expensas, que deverão ser apresentados no prazo de até dez dias, da data da avaliação médica. 12.7.3 Da análise do exame clínico, laboratoriais, complementares e biométricos, evidenciando alguma das condições consideradas incapacitantes descritas no subitem 12.10.2 deste edital, a junta médica deverá apresentar parecer motivado e conclusivo, esclarecendo o seguinte: 21 a) se há incompatibilidade da alteração clínica encontrada com o exercício do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal; b) se poderá haver a potencialização da alteração clínica encontrada com o desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal; c) se a alteração clínica constatada poderá ser o motivo determinante de frequentes ausências ao exercício do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal; d) se a alteração clínica constatada poderá causar situação que coloque em risco a segurança do candidato e(ou) de terceiro, durante o exercício do cargo de Agente de Polícia da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal; e) se a alteração constatada é potencialmente incapacitante a curto ou médio prazo. 12.7.3.1 Evidenciadas quaisquer das condições incapacitantes citadas no subitem 12.10.2 deste edital, o candidato será considerado inapto. 12.7.4 Para se submeter à fase da avaliação médica, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados oportunamente em edital específico de convocação para a fase. 12.7.4.1 A partir do exame clínico (anamnese e exame físico) e da análise dos exames biométricos constantes dos subitens 12.8 e 12.9 deste edital o candidato será considerado, provisoriamente, “apto”, “temporariamente inapto” ou “inapto”. 12.7.4.2 Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer ao local e no horário previstos para a realização da avaliação médica, de acordo com edital próprio de convocação a ser divulgado em momento oportuno. 12.7.4.3 Também será eliminado aquele candidato que: a) deixar de entregar os exames constantes no subitem 12.8 deste edital, e os exames faltantes, e os exames que tenham sido entregues com algum tipo de erro, vício ou de forma incompleta na fase recurso; b) deixar de entregar, na fase de recurso, exames complementares e avaliações médicas especializadas, diferentes dos previstos no subitem 12.8 deste edital, quando solicitados pela junta médica do Cebraspe. 12.7.4.4 A junta médica, após o exame físico e a análise dos exames laboratoriais, complementares e biométricos exigidos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada candidato. 12.7.4.5 Em observância ao art. 9º, inciso VI, da Lei nº 4.878/1965 e ao art. 14 da Lei nº 8.112/1990, o candidato poderá ser submetido a avaliações médicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o curso de formação profissional. 12.7.4.6 Caso o candidato seja considerado inapto, a junta médica deverá fundamentar tal inaptidão, conforme as alíneas “a” a “e” do subitem 12.7.3 deste edital. 12.7.4.7 Não haverá segunda chamada para a realização da avaliação médica. (...) 12.10 DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES 12.10.1 Para efeito do exame médico, a junta médica deverá analisar os resultados dos exames laboratoriais, complementares e biométricos, buscando constatar a existência de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato, notadamente aquelas listadas nos subitens seguintes. 12.10.2 São condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato no concurso público, bem como para a posse no cargo: (...) 112) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés (pé calvo, pé plano rígido, hálux-valgo, hálux-varo, hálux-rígidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade, ou não, calosidade aquileia, dedo extranumerário e coalisões tarsais) (...) 12.11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS EXAMES BIOMÉTRICOS E AVALIAÇÃO MÉDICA 12.11.1 Em todo laudo médico, exame laboratorial, complementar e(ou) biométrico, deverá constar o nome completo do candidato, o número do RG e do CPF, bem como a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável. 12.11.2 A inobservância ou a omissão de qualquer dos dados referidos no subitem 12.11.1 dará motivo para se considerar o laudo, o exame laboratorial, o exame complementar e(ou) exame biométrico como inautêntico, consequentemente resultando na eliminação do candidato. 12.11.3 Não será admitida a substituição do laudo médico por atestado médico ou qualquer outra forma de manifestação médica. 12.11.4 Os exames laboratoriais e médicos apresentados serão avaliados pelas juntas médicas, em complementação à avaliação clínica. 12.11.5 Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 180 (cento e oitenta) dias. 12.11.6 Em nenhuma hipótese haverá uma segunda chamada para apresentação de exames e laudos, solicitados para a realização dos exames biométricos e da avaliação médica, salvo nos casos de exame de raio-x e teste ergométrico em caso de candidata gestante, havendo contraindicação médica, cuja entrega posterior deverá ocorrer no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após o parto ou o fim do período gestacional. 12.11.7 Demais informações a respeito dos exames biométricos e avaliação médica constarão de edital específico de convocação para essa fase. (...)”.
De acordo com as regras editalícias acima, a avaliação médica será realizada por junta médica, em que analisará os resultados dos exames laboratoriais, complementares e biométricos, buscando constatar a existência de condições clínicas, sinais ou sintomas que incapacitam o candidato (Subitem 12.10.1).
No caso em análise, o autor foi considerado inapto na avaliação médica, em razão de apresentar TDAH em uso medicação psicotrópica, sendo considerado incompatível com o exercício do cargo, conforme se vislumbra do documento de ID 131444893.
O autor realizou a interposição de recurso (ID 131449098), que também foi desprovido.
O candidato sustenta que sua eliminação foi inválida e, para comprovar suas alegações, promoveu a juntada de documentos médicos (ID’s 131444894, 131449095 e 131449096), contradizendo as conclusões da junta médica do concurso.
Já o CEBRASPE e o DISTRITO FEDERAL ressaltam a validade das conclusões da junta médica da banca examinadora do certame.
Como a questão controvertida nos autos cingiu-se a investigar se o autor, de fato, é portador de TDAH e se faz uso de medicação, condição incompatível com as atribuições do cargo pretendido, conforme conclusão da Banca Examinadora do concurso, restou deferida a produção de prova pericial médica.
Com a realização do trabalho técnico (ID 192325927), o perito chegou às seguintes conclusões: “DISCUSSÃO E CONCLUSÃO Diante do exposto, destituído de qualquer parcialidade ou interesse, a não ser contribuir com a verdade, com base na história clínica, no exame físico, nos laudos médicos apresentados, exames de imagem e demais documentos constantes nos autos posso concluir afirmando: Durante a avaliação médico pericial, não foram identificados elementos que confirme ou sustente que o autor sofra de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH. (...)”.
Consoante à perícia realizada, vislumbra-se claramente que a situação do autor é de que “não foram identificados elementos que confirme ou sustente que o autor sofra de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH”. É de se ver que o candidato está devidamente apto para realização das atividades concernentes ao cargo de Agente da Polícia Civil e, por isso, não devem ser mantidas as conclusões da Junta Médica do certame.
Dessa forma, com a conclusão de que o autor não possui condição física incapacitante para o exercício do cargo pretendido, como bem ressaltou o expert, tem-se evidente a nulidade do ato administrativo que a excluiu do concurso público para provimento de vagas no cargo de Agente de Polícia da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, devendo ser mantido a sua participação no certame, com eventual nomeação e posse, caso seja aprovado em todas as demais fases do concurso e desde que sua classificação permita.
DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo que considerou o autor inapto no concurso público para provimento de vagas no cargo de agente de polícia da carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, devendo ser mantida a sua participação no certame, com eventual nomeação e posse, caso seja aprovado em todas as demais fases do concurso e respeitada a ordem de classificação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/15.
Sem custas, ante a isenção do poder público.
Condeno o DISTRITO FEDERAL e o CEBRASPE a arcarem com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Expeça-se de imediato, independentemente de trânsito em julgado, requisição de pagamento dos honorários periciais, conforme valor indicado na decisão de ID 185693226.
Dispensado o reexame necessário, conforme art. 496, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
26/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:00
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2024 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
01/07/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 24/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0712006-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA REU: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação em QUINZE DIAS acerca do laudo pericial ID. 192325927, devendo-se atentar para o prazo em dobro quanto ao DISTRITO FEDERAL.
Somente após o encerramento da fase instrutória será liberado o pagamento dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2024 13:42:57.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
29/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
05/04/2024 22:49
Juntada de Petição de laudo
-
19/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0712006-06.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, intimem-se as partes a tomar ciência da data, hora e local da realização da perícia, conforme abaixo. "...Perícia está marcada para a data de 19 de março de 2024 às 18:00 horas no Ed.
OAB, localizado no endereço SAUS (Setor de Autarquias Sul), Quadra 5 Bloco N 07, Sala 1110, Asa Sul, Brasília - Distrito Federal - CEP 70070913, descrevendo com verdade e com todas as circunstâncias, o que vir descobrir e observar, bem como responder aos quesitos das partes. • Autor deve comparecer com toda a documentação médica empregada nos autos, referentes a prontuário hospitalar, receitas, exames, etc. • Portar documentos pessoais para comprovação de identidade. • Disponibilizo o número de whatsapp 61-995342492 para contato prévio se necessário." ALEXANDRE GUIMARAES FIALHO Servidor Geral -
15/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:53
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:53
Outras decisões
-
05/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/02/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANDOVAL GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:56
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:05
Nomeado perito
-
13/09/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/09/2023 20:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 16/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:47
Nomeado perito
-
23/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/06/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 23:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:59
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
14/04/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 01:02
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 16:55
Recebidos os autos
-
08/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
26/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 18:04
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/10/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 13/10/2022 23:59:59.
-
25/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2022 16:32
Decretada a revelia
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JEAN RODRIGUES CARDOSO SANTANA em 19/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
18/08/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 22:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2022 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 11:49
Mandado devolvido dependência
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 15:26
Recebidos os autos
-
18/07/2022 15:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
18/07/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 11:28
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
16/07/2022 14:52
Recebidos os autos
-
16/07/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
16/07/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/07/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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