TJDFT - 0712218-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
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30/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 06:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/05/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARINA MIRANDA NUNES em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:24
Indeferido o pedido de MARINA MIRANDA NUNES - CPF: *06.***.*86-08 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712218-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINA MIRANDA NUNES REQUERIDO: DAIARA GONCALVES CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por MARINA MIRANDA NUNES em desfavor de DAIARA GONCALVES CARDOSO.
A Exequente requer o bloqueio de valores via SISBAJUD pela modalidade denominada “teimosinha”, bem como pesquisa RENAJUD, INFOJUD e CNIB.
Decido.
A pesquisa pela modalidade “teimosinha” foi implantada no sistema SISBAJUD de modo a permitir a reiteração automática das ordens de bloqueio determinadas pelo magistrado pelo prazo de até 30 dias.
Diariamente, o sistema cria novo protocolo para a ordem de bloqueio existente.
Isso significa que, efetuada a “teimosinha” pelo prazo de 30 dias, para apenas um réu, se terá ao final do prazo 30 protocolos diferentes, um para cada dia em que a ordem foi reiterada.
O modo como o sistema funciona apresenta, de início, uma incompatibilidade com a norma processual vigente.
Inicialmente, cumpre destacar que a juntada de todos os protocolos gerados irá fazer com que os processos passem a ter inúmeras páginas, o que traz, sem dúvida, tumulto processual ao feito.
Mais importante do que isso é o que diz o Código de Processo Civil sobre o bloqueio de ativos dos executados.
Assim dispõe o artigo 854, §1º do CPC: Art. 854.
Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução. § 1º No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo.
Constata-se, assim, que, nos processos em que for deferida a pesquisa reiterada, o processo terá que ir concluso todos os dias, de modo a se verificar se houve alguma penhora excessiva naquele dia específico, haja vista que é dever do magistrado efetuar tal cancelamento de ofício no prazo de 24 horas.
Isso porque o sistema não conta com funcionalidade de alerta automático da ocorrência de bloqueio nem com função que paralise bloqueios quando alcançado o valor constante da ordem de penhora.
Constata-se, assim, que o sistema, nos moldes em que foi projetado, torna inviável sua utilização na rotina da Serventia.
Caso se permita sua utilização nos moldes em que se apresenta, toda atividade jurisdicional será voltada, praticamente de maneira exclusiva, para o monitoramento das pesquisas SISBAJUD deferidas na modalidade teimosinha.
Todos os processos de execução terão que ser analisados pelo Juiz todos os dias da semana.
Indubitável que tal fato traria sensíveis prejuízos aos jurisdicionados, de modo que os demais processos seriam relegados ao segundo plano, haja vista a necessidade de se observar, diariamente, repita-se, o disposto na norma acima transcrita.
Desta feita, antes da utilização da modalidade “teimosinha”, necessário se faz ajustes no sistema de modo que ele se compatibilize com a norma processual em vigor ou que essa seja alterada a fim de se possibilitar a utilização da ferramenta sem prejuízo para a prestação jurisdicional.
No caso, observo que ainda não houve a realização de nenhuma pesquisa de ativos do Executado via SISBAJUD.
Nesse contexto, impõe-se o deferimento da busca, sem, contudo, utilizar a funcionalidade de reiteração automática.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido do Credor para determinar a emissão de uma ordem de bloqueio dos valores eventualmente encontrados nos depósitos em contas bancárias ou fundos de investimento de titularidade do devedor até o montante de R$ 9.632,06 (Id. n. 234870364).
Fica o autor alertado, desde já, que eventuais valores irrisórios encontrados na conta do executado, a critério deste Juízo, serão imediatamente desbloqueados.
Defiro, ainda, pesquisa RENAJUD de veículos registrados em nome da Executada, bem como pesquisa INFOJUD da última Declaração de IR da Devedora.
Caso as pesquisas restem infrutíferas, retorne concluso para análise do demais pedidos da Exequente.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 18:21:20.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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08/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:24
Deferido em parte o pedido de MARINA MIRANDA NUNES - CPF: *06.***.*86-08 (EXEQUENTE)
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07/05/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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22/04/2025 18:24
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 06:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 14:56
Expedição de Edital.
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18/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 17:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 17:50
Deferido o pedido de RODRIGO ATAIDE RODRIGUES - CPF: *51.***.*59-00 (REQUERENTE).
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14/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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14/02/2025 13:48
Processo Desarquivado
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13/02/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 20:11
Juntada de Petição de certidão
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12/02/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
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07/02/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:03
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:02
Determinado o arquivamento
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06/02/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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05/02/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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30/01/2025 17:15
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:15
Indeferido o pedido de RODRIGO ATAIDE RODRIGUES - CPF: *51.***.*59-00 (REQUERENTE)
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29/01/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:01
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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06/12/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/12/2024 15:53
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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06/12/2024 10:49
Recebidos os autos
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14/06/2024 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2024 21:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/05/2024 07:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 16:59
Recebidos os autos
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24/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:59
Deferido o pedido de RODRIGO ATAIDE RODRIGUES - CPF: *51.***.*59-00 (REQUERENTE).
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24/05/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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23/05/2024 18:41
Juntada de Petição de apelação
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23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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28/04/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/04/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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10/04/2024 21:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/03/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 23:46
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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01/03/2024 17:20
Recebidos os autos
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01/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/02/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 11:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 18:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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10/01/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de RODRIGO ATAIDE RODRIGUES em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:04
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 06:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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16/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 16:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/10/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/10/2023 20:41
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 01:48
Decorrido prazo de DAIARA GONCALVES CARDOSO em 01/09/2023 23:59.
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31/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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14/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 00:23
Publicado Edital em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 19:32
Expedição de Edital.
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05/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:00
Deferido o pedido de RODRIGO ATAIDE RODRIGUES - CPF: *51.***.*59-00 (REQUERENTE).
-
03/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/06/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:05
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 00:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/06/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 01:42
Publicado Certidão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 17:59
Juntada de Certidão
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20/06/2022 17:03
Recebidos os autos
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20/06/2022 17:03
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
15/06/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/06/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de RODRIGO ATAIDE RODRIGUES em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
03/05/2022 17:46
Expedição de Carta.
-
02/05/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 00:56
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
05/04/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/03/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/03/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 00:19
Decorrido prazo de RODRIGO ATAIDE RODRIGUES em 25/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:51
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
17/02/2022 13:33
Recebidos os autos
-
17/02/2022 13:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2022 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
01/02/2022 12:21
Recebidos os autos
-
01/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/01/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:34
Recebidos os autos
-
26/01/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/01/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:31
Publicado Certidão em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
09/12/2021 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 15:47
Recebidos os autos
-
02/12/2021 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 15:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2021 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/11/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
27/10/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
27/10/2021 18:23
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 14:29
Recebidos os autos
-
22/10/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/10/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/10/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
05/10/2021 19:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 19:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2021 16:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/08/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 16:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/08/2021 14:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 17:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/07/2021 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 17:18
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 17:15
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 17:11
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 02:48
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
04/07/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/06/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 16:42
Recebidos os autos
-
11/06/2021 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2021 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 02:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 17/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:36
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 17:47
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2021 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2021 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
15/04/2021 20:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2021 16:17
Recebidos os autos
-
15/04/2021 16:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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