TJDFT - 0712200-97.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
08/08/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/07/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/07/2025 18:37
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
30/07/2025 18:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/07/2025 18:32
Desentranhado o documento
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE JESUS RODRIGUES SILVA em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 11:26
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
14/02/2025 09:47
Recebidos os autos
-
14/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712200-97.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BEATRIZ ALBUQUERQUE PEREIRA EXECUTADO: GUTEMBERG DE JESUS RODRIGUES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA referente à honorários de sucumbência, que já se encontra anotado.
O VALOR DA CAUSA FOI RETIFICADO PARA R$1.794,36.
Nota-se que não foi identificado nos autos a guia e o comprovante de recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do DF .
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia e o comprovante de pagamento referente às custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento.
RECOLHIDAS AS CUSTAS, intime-se a parte vencida, GUTEMBERG DE JESUS RODRIGUES SILVA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC..
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2024 09:05
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:05
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 12:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/07/2024 06:25
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE JESUS RODRIGUES SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
10/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:20
Publicado Certidão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
13/02/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 21:27
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 16:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 16:15
Julgado improcedente o pedido
-
07/12/2022 10:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/12/2022 03:20
Decorrido prazo de GUTEMBERG DE JESUS RODRIGUES SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:50
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 03:08
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:16
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
21/11/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/10/2022 15:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 12:30
Recebidos os autos
-
06/10/2022 12:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/09/2022 17:47
Juntada de Petição de réplica
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DOS SANTOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/07/2022 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:57
Recebidos os autos
-
12/07/2022 11:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712181-05.2023.8.07.0005
Igor Monsueth Santos da Cruz Rodrigues D...
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 11:00
Processo nº 0712189-13.2022.8.07.0006
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Izabel Ribeiro da Costa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 12:14
Processo nº 0712194-90.2022.8.07.0020
Heloisa Helena Guimaraes
Atual Intermediacoes Financeiras LTDA
Advogado: Paloma Veloso do Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2022 18:28
Processo nº 0712184-52.2022.8.07.0018
Cacilna Ferreira dos Santos
Distrito Federal/Procuradoria da Fazenda...
Advogado: Aline Dantas Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2022 19:00
Processo nº 0711961-98.2023.8.07.0007
Jose Raimundo Miranda de Oliveira
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 14:32