TJDFT - 0712215-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
08/09/2025 02:42
Publicado Ofício em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
06/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:39
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA TRAVEL LTDA EXECUTADO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta retornou com a indicação de "NÃO-RESPOSTA", sendo permitidas pelo sistema apenas duas ações: cancelar ou reiterar a ordem de bloqueio.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Inobstante a ausência de resposta por meio do sistema, o documento de ID 247711084 evidencia o bloqueio do valor integral do débito.
Nesse contexto, EXPEÇA-SE ofício ao Banco do Brasil, a fim de obter informações acerca dos bloqueios efetivados em razão da ordem emitida pelo Sisbajud, relativo ao protocolo n. 20.***.***/8750-93, esclarecendo a ausência de cumprimento da ordem pelo sistema.
Ainda, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação de ID 247711081, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/08/2025 20:17
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:17
Outras decisões
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/08/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA TRAVEL LTDA EXECUTADO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se por 30 (trinta) dias a movimentação do feito pelo exequente.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
30/06/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:29
Outras decisões
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NOGUEIRA TRAVEL LTDA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712215-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOGUEIRA TRAVEL LTDA EXECUTADO: SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo conferido na Decisão de ID 235861774, para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 16:56:28.
MAURA WERLANG Diretor de Secretaria -
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:56
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
16/05/2025 13:51
Outras decisões
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 17:05
Processo Desarquivado
-
09/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
28/03/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 21:57
Recebidos os autos
-
24/03/2025 21:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
24/03/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE - BRASIL - BR - NACIONAL em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de NOGUEIRA TRAVEL LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:37
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 09:55
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
25/09/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 21:07
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:36
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 16:09
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2023 10:45
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:26
Outras decisões
-
17/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2023 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:46
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/08/2023 01:13
Decorrido prazo de SOLIDARIEDADE em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
01/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/07/2023 16:28
Outras decisões
-
14/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:24
Decorrido prazo de NOGUEIRA TRAVEL LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2023 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 05:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 01:00
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 10:13
Recebidos os autos
-
23/03/2023 10:13
Outras decisões
-
22/03/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/03/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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