TJDFT - 0712215-74.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
05/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
02/06/2025 05:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/05/2025 12:02
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:02
Outras decisões
-
13/05/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
27/04/2025 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
27/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 20:37
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de LUZENI SILVA DE LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/03/2025 22:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712215-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZENI SILVA DE LIMA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA LUZENI SILVA DE LIMA ajuíza ação contra MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Ao ID 212392324, a parte autora se manifesta em réplica e requer o aditamento à inicial, para converter a ação em perdas e danos, pois vendeu o veículo objeto da lide.
A parte ré manifestou-se ao ID 217985563, informa que não concorda com o aditamento.
Requer o prosseguimento do feito.
Decido.
A parte autora afirma que vendeu o veículo objeto da lide pelo valor de R$ 47.000,00, conforme contrato de compra e venda juntado ao ID 212392326.
O pedido principal da autora na presente ação seria a anulação do negócio jurídico realizado entre as partes, referente à compra do veículo e o retorno ao estado anterior, com a devolução do veículo ao réu e restituição do valor pago.
No entanto, a parte autora noticia a venda do veículo, considero que tal informação, por si só, é evidência da ausência de necessidade do processamento desta ação para a satisfação da pretensão principal da parte nesses autos, tendo em vista que não há como devolver o veículo e obter a restituição da quantia paga.
Caracterizada a perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, extingo o processo, sem exame de mérito, pela falta de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
O feito deve prosseguir, apenas com relação aos pedidos "f" e "g" que tratam do pagamento referente à troca de óleo realizada pela autora por suposta falha da ré e eventual dano moral sofrido pela autora.
Os autos devem retornar conclusos para decisão de saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
26/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2025 11:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 11:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/02/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/11/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:38
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:38
Outras decisões
-
29/10/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 17:34
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 17:34
Desentranhado o documento
-
29/10/2024 17:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 17:33
Desentranhado o documento
-
07/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/09/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 14:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712215-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZENI SILVA DE LIMA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DESPACHO A parte autora junta substabelecimento sem reserva de poderes e requer a dilação do prazo em 5 dias para manifestação.
Os advogados substabelecidos já estão cadastrados.
Concedo o prazo adicional de 5 dias para manifestação da parte autora, nos termos do ID 205380014.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/09/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/08/2024 12:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUZENI SILVA DE LIMA em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 21:00
Decorrido prazo de LUZENI SILVA DE LIMA em 23/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712215-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZENI SILVA DE LIMA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Secretaria certifica ao ID 198347170 que a contestação apresentada ao ID 196951697 é intempestiva.
Verifico que Aviso de Recebimento referente à citação da 2ª requerida foi juntado aos autos em 22/04/2024 (ID 194084163), sendo que o termo final do prazo de 15 dias para apresentar resposta se daria em 14/05/2024.
Antes de me pronunciar sobre a revelia, esclareçam as partes se as duas rés são duas pessoas jurídicas distintas ou se uma é filial da outra.
A semelhança de CNPJ é indicativo de que a segunda ré é filial da primeira ré.
Nesse caso, somente haverá um réu no polo passivo e questão deve ser sanada.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 27 de junho de 2024 14:29:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
28/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
20/03/2024 18:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de LUZENI SILVA DE LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:06
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712215-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUZENI SILVA DE LIMA REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE id. 186424155.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do advogado pelas partes requeridas conforme procuração/substabelecimento Ids. 183288968 e 183288969.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 19 de fevereiro de 2024 13:10:47.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
19/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUZENI SILVA DE LIMA em 07/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 10:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:17
Deferido o pedido de LUZENI SILVA DE LIMA - CPF: *00.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
10/12/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/12/2023 22:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 00:17
Recebidos os autos
-
10/11/2023 00:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
28/10/2023 18:24
Deferido o pedido de LUZENI SILVA DE LIMA - CPF: *00.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
28/10/2023 18:24
Concedida a gratuidade da justiça a LUZENI SILVA DE LIMA - CPF: *00.***.*99-00 (REQUERENTE).
-
24/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/10/2023 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
25/09/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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