TJDFT - 0712102-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 07:51
Recebidos os autos
-
02/05/2025 07:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
30/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/04/2025 06:19
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:59
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 22:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:27
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:27
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2025 19:24
Juntada de consulta sisbajud
-
24/03/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:41
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 20:40
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 03:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:25
Juntada de Petição de impugnação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712102-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RUBIA LAYS MEDEIROS DA SILVA, RENATO COUTO MENDONCA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA CERTIDÃO De ordem: Fica intimada(o) FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 1.439,56, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Fica intimada(o) MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 37.935,08, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intimem-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 17:47
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 15:19
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712102-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RUBIA LAYS MEDEIROS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Reative-se o polo passivo.
Atualize-se o valor da causa para R$ 32.353,73 (trinta e dois mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos).
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 1 de outubro de 2024 13:59:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/10/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 23:36
Recebidos os autos
-
02/10/2024 23:36
Outras decisões
-
02/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 07:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/09/2024 05:02
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
21/09/2024 08:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/09/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 07:23
Recebidos os autos
-
20/06/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/06/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 23:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/06/2024 03:48
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 14:03
Juntada de Petição de recurso adesivo
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23/05/2024 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:39
Decorrido prazo de RUBIA LAYS MEDEIROS DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 15:29
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 09:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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08/03/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:45
Publicado Despacho em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:07
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2024 03:56
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 20:17
Juntada de Petição de réplica
-
20/12/2023 04:09
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:18
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 14:50
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:49
Deferido o pedido de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-07 (REU).
-
04/12/2023 08:39
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 09:04
Decorrido prazo de MICROSOFT DO BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:47
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:08
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 20:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
15/09/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:36
Recebidos os autos
-
30/08/2023 21:36
Outras decisões
-
28/08/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
25/08/2023 11:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 10:30
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
20/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2023 14:48
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
17/08/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
16/08/2023 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 19:18
Indeferido o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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10/08/2023 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:36
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/07/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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27/07/2023 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 21:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/07/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2023 16:54
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2023 16:54
Desentranhado o documento
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20/07/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 10:07
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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11/07/2023 14:12
Desentranhado o documento
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11/07/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 13:46
Recebidos os autos
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10/07/2023 13:46
Deferido o pedido de RUBIA LAYS MEDEIROS DA SILVA - CPF: *46.***.*82-64 (AUTOR).
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07/07/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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06/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 21:12
Recebidos os autos
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03/07/2023 21:12
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2023 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/06/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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28/06/2023 16:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/06/2023 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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26/06/2023 22:16
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/06/2023 20:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/06/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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