TJDFT - 0712108-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712108-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: R.
E.
C., GABRIELA DA SILVA CANTO REQUERIDO: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da apelação (ID 247948196).
Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Concedo à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 1º, do CPC), sob pena de preclusão.
Em seguida, ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:06
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:06
Outras decisões
-
03/09/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/09/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 02:46
Publicado Sentença em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2025 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
03/05/2025 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:28
Outras decisões
-
02/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 15:37
Expedição de Petição.
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/03/2025 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 18:38
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:38
Outras decisões
-
11/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
11/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 05:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 19:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 18:01
Recebida a emenda à inicial
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
17/12/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
12/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:31
Outras decisões
-
18/11/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/07/2024 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2024 22:52
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:10
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, ala C, Sala 925, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712108-45.2023.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES Requerido: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA e a parte RÉ juntaram recurso de APELAÇÃO.
Nos termos da Instrução 001/2016 baixada pelo e.
TJDFT, intimem-se as partes apeladas a apresentarem CONTRARRAZÕES ao recurso de Apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do Art. 1010, §1º, do CPC.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique-se as datas em que houve ciência das intimações pelas partes quanto à sentença, eventual embargos de declaração e contrarrazões a fim de possibilitar a aferição da tempestividade dos recursos pela instância revisora.
Após, remetam-se os autos ao e.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:35:10.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
25/06/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 03:34
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo em relação à pretensão de reparação de danos morais, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Quanto aos danos materiais, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e, julgo IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Em face da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, sem que haja novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
29/05/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 12:03
Recebidos os autos
-
29/05/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 12:03
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712108-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: R.
E.
C., GABRIELA DA SILVA CANTO REQUERIDO: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO DESPACHO Prossiga-se nos termos da decisão proferida no termo de audiência (ID nº 185929545), com a conclusão do feito para sentença. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
13/03/2024 21:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
04/03/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 18:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 16:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
06/02/2024 16:57
Outras decisões
-
06/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712108-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: RAFAEL ESMANIOTTO SOARES REPRESENTANTE LEGAL: R.
E.
C., GABRIELA DA SILVA CANTO REQUERIDO: CONDOMINIO DO COMPLEXO ILHAS DO LAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requereu a realização da audiência designada de forma híbrida/virtual com o deferimento da participação da representante legal dos menores por meio da videoconferência, tendo em vista que a mesma reside há 200km deste juízo, conforme petição de ID n.º 184695474.
Esclareço que não há nos autos o deferimento da colheita de depoimento pessoal da representante legal dos menores, conforme decisão de ID n.º 176172662, o que não torna obrigatória sua presença ao ato, sendo que a parte poderá ser devidamente representada por seu advogado constituído.
Por esta razão, indefiro o pedido de ID n.º 184695474 e mantenho a realização da audiência ora designada na modalidade presencial.
Contudo, ressalto, por fim, que antes do início da instrução será realizada uma tentativa de composição entre as partes (art. 359 do CPC).
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
29/01/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:58
Outras decisões
-
26/01/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 07:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:52
Outras decisões
-
28/11/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/11/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/11/2023 17:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 13:30, 5ª Vara Cível de Brasília.
-
08/11/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/11/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:34
Outras decisões
-
03/10/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
03/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 17:46
Desentranhado o documento
-
13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:48
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:48
Outras decisões
-
05/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/09/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 10:21
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:54
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:54
Outras decisões
-
28/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/07/2023 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:58
Outras decisões
-
05/07/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/07/2023 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2023 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 08:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 18:46
Outras decisões
-
25/04/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
24/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 19:09
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
21/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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