TJDFT - 0711984-18.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
25/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 13:08
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/04/2025 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/04/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711984-18.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDA MARIA DA SILVA LIMA REU: FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito já foi sentenciado.
Considerando o cumprimento voluntário da obrigação ao ID 216257890, expeça-se: a) Alvará eletrônico no valor de R$ 12.094,21 em favor da parte autora (EUDA MARIA), cuja conta bancária foi informada ao ID 228719388; b) ofício de transferência ou alvará eletrônico do valor de R$ 1.451,30, a título de honorários, para a conta do Fundo de Apoio e Aparelhamento do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal - PRODEF, CNPJ n. 09.***.***/0001-80 (art. 1º, Lei Complementar Distrital nº 744 de 04/12/2007), qual seja: Banco BRB (070), agência 0100, Conta 13251-7, com ressalva para instituição financeira responsável de que seu recolhimento NÃO deverá ser feito via DAR.
Feito, apuradas as custas finais, dê-se baixa e arquive-se em definitivo.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital. 5 -
19/03/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:53
Determinado o arquivamento
-
14/03/2025 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/01/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:46
Outras decisões
-
27/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/11/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711984-18.2021.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDA MARIA DA SILVA LIMA REU: FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP CERTIDÃO Autos recebidos do TJDFT.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, ficam as partes cientes/intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos próprios autos, com as custas devidamente recolhidas.
A parte autora ou ré deverá, ainda, se for o caso, indicar dados bancários ou PIX (CPF/CNPJ) ou do advogado com poderes para receber e dar quitação ou , ainda, da sociedade de advogados constante da procuração, para fins de transferência de valores, mediante expedição de alvará eletrônico.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Se existentes, intime(m)-se a(s) parte(s) por publicação para recolhê-las no prazo de 5 (cinco) dias.
Fica(m) também intimado(s) de que os documentos contidos nos presentes autos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal, nos termos do Art. 128 do Provimento-Geral da Corregedoria.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 16:56:08.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
01/11/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 18:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 00:51
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 01:10
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 21/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/03/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:43
Outras decisões
-
03/03/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
01/03/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 05:57
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/02/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
20/02/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:35
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/08/2022 17:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/08/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 15:21
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:21
Outras decisões
-
17/08/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2022 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de FLORATA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 25/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 10:49
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 17:10
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/12/2021 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
16/12/2021 12:58
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2021 00:16
Recebidos os autos
-
15/12/2021 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 14:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2021 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2021 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2021 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:42
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Sobradinho - (outros motivos)
-
19/10/2021 17:42
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 17:41
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2021 17:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Sobradinho para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
19/10/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 16:50
Recebidos os autos
-
19/10/2021 16:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2021 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
15/10/2021 19:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/10/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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