TJDFT - 0711759-88.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0711759-88.2023.8.07.0018 RECORRENTE: EMILIO KERBER FILHO, QUENIA PERIN KERBER, L.
P.
K., N.
P.
K.
REPRESENTANTE LEGAL: EMILIO KERBER FILHO, QUENIA PERIN KERBER RECORRIDO: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se os recorrente para esclarecer, em razão da petição de ID 70240885, se desistem do processamento do recurso especial por eles interpostos, uma vez que não há manifestação da parte contrária nos autos reconhecendo a procedência do pedido.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A007 -
03/03/2024 21:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/03/2024 17:11
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 17:11
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711759-88.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EMILIO KERBER FILHO e outros Requerido: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II e outros CERTIDÃO Certifico que a parte APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II interpôs recurso de apelação de ID 180403910.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 às 09:42:08.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
26/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 13:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/02/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0711759-88.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EMILIO KERBER FILHO e outros Requerido: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II e outros CERTIDÃO Certifico que a parte DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 187395173.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 às 10:17:53.
IGOR COSTA OLIVEIRA CARVALHO Servidor Geral -
22/02/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 08:09
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/02/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 17:59
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de COMANDANTE DO COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II em 01/02/2024 13:52.
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02/02/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 12:32.
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01/02/2024 03:05
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711759-88.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EMILIO KERBER FILHO, QUENIA PERIN BIANCO, L.
P.
K., N.
P.
K.
REPRESENTANTE LEGAL: EMILIO KERBER FILHO, QUENIA PERIN BIANCO REQUERIDO: APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos Autores em face da sentença de ID 184444725 visando a "sanar a contradição, consistente na aplicação ao art. 85, § 2º do CPC, em detrimento do artigo 85, §8º §8º-A do CPC, visto que o valor da causa é muito baixo, R$ 1.000,00". É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos, porquanto apresentados tempestivamente.
No mérito, sem razão a parte embargante.
Analisando a sentença publicada não vislumbro a necessidade de eliminar contradição.
O C.
STJ, quanto do pedido dos Embargantes, decidiu que: "Se a parte autora indica, na petição inicial, valor da causa incompatível com o proveito econômico pretendido, não pode, após o acolhimento do pedido em sentença, postular a alteração da quantia por ela mesmo alegada, com o fim de majorar a base de cálculos de honorários de sucumbência" (STJ, 4ª T., AgInt no AREsp 1.901.349/GO, rel.
Min.
Raul Araújo, j. 21/8/2023 - Informativo 785) Fato é que pretende os Embargantes, na realidade, a modificação do entendimento externado pelo magistrado sentenciante, o que só é possível em sede de apelação, eis que esgotada a atividade jurisdicional com a prolação de sentença.
Corroborando esse entendimento: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESNECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em defeito no julgado quando apreciadas as matérias de forma ampla, clara e coerente, constando a respectiva fundamentação, mesmo que contrária ao entendimento da parte. 3. É inadmissível embargos de declaração para reexame da controvérsia, objetivando inverter o resultado final. 4.
Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado algum dos vícios enumerados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 5.
Embargos de Declaração conhecidos e improvidos. (Acórdão 1259311, 00242069620168070018, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 24/6/2020, publicado no PJe: 11/7/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS E NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
30/01/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/01/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 14:16
Recebidos os autos
-
26/01/2024 14:16
Deferido o pedido de EMILIO KERBER FILHO - CPF: *27.***.*30-53 (REQUERENTE), L. P. K. - CPF: *01.***.*56-07 (REQUERENTE), N. P. K. - CPF: *01.***.*84-51 (REQUERENTE) e QUENIA PERIN BIANCO - CPF: *65.***.*15-71 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/01/2024 11:35
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 20:10
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
11/01/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/01/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/12/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/12/2023 14:26
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 13:33
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
05/12/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de APAM - ASSOCIACAO DE PAIS, ALUNOS E MESTRES DO COLEGIO MILITAR DOM PEDRO II em 04/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/11/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 13:34
Recebidos os autos
-
17/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/11/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/11/2023 04:04
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/10/2023 17:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/10/2023 14:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 10:15
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:13
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/10/2023 18:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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